Aviso n.º 24599/2007, de 13 de Dezembro de 2007

Aviso n. 24599/2007

Nos termos e para os efeitos do disposto no n. 2 do artigo 11. do Decreto -Lei n. 116/84, de 16 de Abril, com a redacçáo dada pela Lei n. 44/85, de 13 de Setembro, torna -se público que a Assembleia Municipal de Tábua, em sua reuniáo extraordinária de 29 de Novembro de 2007, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reuniáo extraordinária de 23 de Novembro de 2007, a alteraçáo ao Regulamento Municipal de Organizaçáo dos Serviços desta Câmara Municipal e seus anexos, que a seguir se publica.

30 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco Ivo de Lima Portela.

Estrutura orgânica e quadro de pessoal da Câmara Municipal de Tábua

A presente estrutura orgânica e regulamento de funcionamento e competências dos serviços municipais remontam ao ano de 1995. De entáo para cá, ocorreram apenas algumas alteraçóes ao quadro de pessoal.

Tendo presente uma maior eficiência e funcionalidade dos Serviços, a necessidade de corrigir as disfuncionalidades existentes ao nível de uma unidade orgânica e proceder a um novo reagrupamento das actividades a cargo das restantes unidades orgânicas, com vista ao reforço da eficácia global das suas prestaçóes e da obtençáo de índices crescentes de qualidade dos serviços prestados à populaçáo e ao cidadáo, justifica-se que se proceda nesta fase a alguns acertos à estrutura orgânica dos serviços municipais.

Sendo o quadro de pessoal um instrumento de apoio à gestáo, é natural que o mesmo se adapte a novas concepçóes organizativas que devem ter em linha de conta o diagnóstico quantitativo e qualitativo dos recursos humanos existentes. Proceder -se -á também a uma alteraçáo ao quadro de pessoal. Esta alteraçáo terá apenas como objectivo proceder à pontual correcçáo do desajustamento verificado entre as funçóes efectivamente desempenhadas por alguns funcionários e o posicionamento na carreira dos mesmos. Esta alteraçáo permitirá implementar as orientaçóes emanadas para a Administraçáo Pública, no que respeita à mobilidade intercarreiras e desenvolvimento dos mecanismos da reconversáo e

reclassificaçáo, como instrumentos privilegiados de gestáo, optimizaçáo e motivaçáo do capital dos recursos humanos, mantendo -se por isso no geral o mesmo número de lugares existentes.

O Departamento Administrativo e Financeiro e o Departamento de Obras Urbanismo e Meio Ambiente sofrem apenas alguns arranjos internos na disposiçáo de certos serviços, mantendo os Departamentos as mesmas competências que lhe estáo atribuídas.

Há uma reorganizaçáo da Divisáo de Acçáo Económica Social e Cultural com a criaçáo de um Departamento e extinçáo da Divisáo existente.

Procede -se à criaçáo do Gabinete de Desenvolvimento Económico, Gabinete Jurídico e do Serviço de Protecçáo Civil como unidades orgânicas dependentes directamente do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada.

Procede -se à republicaçáo da estrutura orgânica e quadro de pessoal, incorporando estas as alteraçóes efectuadas.

Assim, ao abrigo do disposto no n. 2 do artigo 11. do Decreto -Lei n. 116/84, de 6 de Abril, com a redacçáo que lhe foi dada pela Lei n. 44/85, de 13 de Setembro, conjugado com as alíneas n) e o) do n. 2 do artigo 53. e alínea a) do n. 6 do artigo 64., da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo da Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, foram aprovadas em Assembleia Municipal de 29 de Novembro de 2007 e Reuniáo de Câmara de 22 de Novembro de 2007, as alteraçóes à Estrutura Orgânica e quadro de pessoal da Câmara Municipal de Tábua:

CAPÍTULO II

Artigo 4. (passa a ter a seguinte redacçáo)

Estrutura geral dos serviços

Para a concretizaçáo das atribuiçóes definidas no presente regulamento, a Câmara Municipal de Tábua dispóe dos seguintes serviços, cuja representaçáo gráfica consta do anexo I:

I - Serviços da Presidência:

1) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3) Gabinete de Desenvolvimento Económico;

4) Gabinete Jurídico;

5) Protecçáo Civil.

II - Serviços de Apoio Instrumental:

Departamento Administrativo e Financeiro:

A) Divisáo de Gestáo Administrativa:

1) Secçáo de Expediente, Taxas e Licenças;

2) Secçáo de Pessoal;

3) Secçáo de Arquivo e Serviços Gerais;

4) Sector de Controlo Metrológico;

5) Fiscalizaçáo.

B) Divisáo de Gestáo Financeira:

1) Secçáo de Contabilidade, Aprovisionamento e Património;

2) Tesouraria.

III - Serviços Técnicos Operativos:

Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente:

A) Divisáo de Obras Particulares e Gestáo Urbanística:

1) Sector de Habitaçáo e Urbanismo;

2) Sector de Planeamento, Topografia e Desenho;

3) Sector de Fiscalizaçáo Sanitária, Mercados e Feiras.

B) Divisáo de Obras Municipais, Serviços Urbanos e Ambiente:

1) Sector de Obras Municipais e Viaçáo;

2) Sector de Higiene e Salubridade Pública;

3) Sector de Meio Ambiente;

4) Sector de Armazém, Oficinas, Maquinaria e Viaturas.

C) Secçáo Administrativa do DOUMA.

IV - Serviços de Desporto, Acçáo Social, Educaçáo, Cultura e Turismo:

Departamento do Desporto, Acçáo Social, Educaçáo, Cultura e Turismo:

A) Divisáo da Acçáo Social e Educaçáo:

1) Sector de Acçáo Social;

2) Sector de Educaçáo.

36002 B) Divisáo do Desporto, Cultura e Turismo:

1) Sector do Desporto e Juventude;

2) Sector da Cultura;

3) Sector do Turismo.

CAPÍTULO III Artigo 7.

Gabinete de Desenvolvimento Económico

O Gabinete de Desenvolvimento Económico está directamente dependente do presidente da Câmara Municipal, e tem como atribuiçóes, nomeadamente:

a) Propor, avaliar e acompanhar projectos de desenvolvimento, bem como acompanhar as políticas de desenvolvimento económico com os restantes Serviços Municipais;

b) Realizar o interface entre o tecido empresarial, as diversas entidades públicas e privadas, locais, regionais ou nacionais;

c) Promover o fácil acesso dos empresários à informaçáo, esclarecimentos sobre as possibilidades de investimento, dando conhecimento das exigências legais de modo a viabilizar o projecto;

d) Assegurar o apoio no relacionamento dos órgáos do Município com as actividades exercidas no concelho ou que nele se pretendam instalar, prestando nomeadamente as informaçóes tomadas na área dos projectos de desenvolvimento;

e) Coordenar as acçóes destinadas a apoiar o comércio, a indústria, os serviços e o turismo;

f) Elaborar Protocolos, ou Contratos com entidades externas ou do concelho.

Além das competências previstas no número anterior, compete--lhe ainda exercer as demais funçóes, procedimentos, tarefas ou atribuiçóes que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberaçáo, despacho ou determinaçáo superiores.

Artigo 8.

Gabinete Jurídico

O Gabinete Jurídico está directamente dependente do presidente da Câmara Municipal, e tem como atribuiçóes, nomeadamente:

a) Emitir pareceres de natureza jurídica sobre matérias respeitantes aos serviços municipais;

b) Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico -jurídico dos actos administrativos;

c) Dinamizar o oportuno conhecimento de normas e regulamentos essenciais à gestáo municipal, bem como as suas alteraçóes e revogaçóes e propor superiormente as soluçóes que tenha por adequadas às leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de deliberaçáo ou decisáo;

d) Participar na elaboraçáo de regulamentos, posturas, despachos internos e ordens de serviço dimanados pelo executivo, concorrendo para que o município disponibilize ao público, através de suportes acessíveis e práticos, o conhecimento das normas regulamentares municipais mais utilizadas;

e) Assegurar o apoio técnico -jurídico necessário à instruçáo de inquéritos e processos disciplinares instaurados aos funcionários afectos à autarquia;

f) Promover a defesa contenciosa dos interesses do município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários existentes nos serviços e informando o executivo do andamento dos respectivos processos;

g) Organizar, instruir e acompanhar os processos de expropriaçáo quer na fase administrativa, quer posteriormente na fase judicial; h) Organizar, instruir e acompanhar os processos de contra-ordenaçáo em que a aplicaçáo de coimas seja da competência da Câmara Municipal;

i) Apoiar os membros dos órgáos do município em processos judiciais relacionados com o exercício das respectivas funçóes;

j) Apoiar o município nas suas relaçóes com outras entidades; k) Prestar informaçóes sobre questóes relacionadas com o consumo, a pedido dos consumidores e prestar todo o apoio a organizaçóes de consumidores;

l) Receber e encaminhar as reclamaçóes dos consumidores para as entidades competentes.

Além das competências previstas no número anterior, compete--lhe ainda exercer as demais funçóes, procedimentos, tarefas ou atribuiçóes que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberaçáo, despacho ou determinaçáo superiores.

Artigo 9.

Gabinete de Protecçáo Civil

Compete ao Gabinete de Protecçáo Civil:

a) Promover a elaboraçáo do plano de actividades de protecçáo civil e dos planos de emergência e intervençáo, cobrindo as situaçóes de maior risco potencial na área do município;

b) Assegurar a articulaçáo e colaboraçáo com o Serviço Nacional de Protecçáo Civil e com o Serviço Regional de Protecçáo Civil; c) Coordenar o sistema operacional de intervençáo de protecçáo civil, assegurando a comunicaçáo com os órgáos municipais e outras entidades públicas e privadas;

d) Organizar acçóes de prevençáo, informaçáo e sensibilizaçáo das populaçóes locais, de forma a mobilizá -las em caso de fogos, cheias, sismos ou outras situaçóes de catástrofe;

e) Promover a realizaçáo, pelas entidades tecnicamente competentes, de vistorias a unidades económicas, instalaçóes sociais e outras, tendo em vista a verificaçáo de condiçóes de segurança ou outras condiçóes propiciadoras de catástrofes.

f) Promover a informaçáo e formaçáo das populaçóes, visando a sua sensibilizaçáo em matérias de auto protecçáo e de colaboraçáo...

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