Aviso n.º 8536/2006, de 29 de Dezembro de 2006

Aviso n. 8536/2006 - AP

Contratos administrativos de provimento

Para os devidos efeitos se torna público que, no uso das competências que me sáo conferidas pela alínea a) do n. 2 do artigo 68. da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi por mim homo-logada, em 6 de Novembro de 2006, a lista de classificaçáo final do concurso externo de ingresso para provimento de duas vagas de técnico superior de 2.ª classe de engenharia civil (estagiários), aberto por aviso publicado no 29 de Março de 2006.

Mais se torna público que, de acordo com o artigo 16. do Decreto-Lei n. 427/89, de 7 de Dezembro, nomeio os dois primeiros classificados, Elsa Luísa Duque Gomes Azenha e Carlos Alexandre Pessoa Martins, respectivamente, em regime de contrato administrativo de provimento, que deveráo tomar posse no prazo de 20 dias, a contar da publicaçáo do presente aviso no Diário da República.

6 de Novembro de 2006 - O Presidente da Câmara, Arlindo Pinto Gomes.

CÂMARA MUNICIPAL DE ESTREMOZ Aviso n. 8538/2006 - AP

Regulamento Municipal de Repartiçáo de Encargos Relativos a Operaçóes Urbanísticas do Concelho de Estremoz

José Alberto Leal Fateixa Palmeiro, presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público que a Assembleia Municipal de Estremoz, em sessáo ordinária de 9 de Outubro de 2006, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reuniáo de 20 de Setembro do mesmo ano, aprovar o Regulamento Municipal de Repartiçáo de Encargos Relativos a Operaçóes Urbanísticas do Concelho de Estremoz, que a seguir se publica.

Regulamento Municipal de Repartiçáo de Encargos Relativos a Operaçóes Urbanísticas do Concelho de Estremoz

Preâmbulo

Este regulamento, aplicável ao município de Estremoz, visa sobretudo explicitar mecanismos de justa repartiçáo dos encargos dos promotores ao nível dos custos das infra-estruturas, equipamentos e espaços públicos, áreas determinantes no âmbito do ordenamento do território concelhio.

Sáo nesse sentido de procura de equidade, definidos encargos padráo no âmbito do licenciamento e autorizaçáo, quer de loteamentos, quer de construçóes.

Esses encargos padráo, no que aos loteamentos diz respeito, configuram-se através de:

Cedência de parcelas de terreno destinadas a infra-estruturas e pequenos espaços públicos que iráo servir directamente o conjunto a edificar;

Obras de urbanizaçáo correspondentes, que se estimam orçar os 10% de C, sendo C o valor por metro quadrado da...

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