Aviso n.º 23482/2007, de 04 de Dezembro de 2007

Aviso n. 23482/2007

AVISO N.2 -PQ/2007 - CONCURSO EXTERNO DE INGRESSO

PARA ADMISSÁO DE UM PEDREIRO COM VISTA AO PROVIMENTO DE UM LUGAR DO GRUPO DE PESSOAL OPERÁRIO QUALIFICADO, CARREIRA/CATEGORIA DE OPERÁRIO.

1 - Para os devidos efeitos torna -se público que, por despacho da Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródáo de 08 de Novembro de 2007, encontra -se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da publicaçáo do presente aviso no externo de ingresso, para provimento de um lugar do grupo de pessoal operário qualificado, carreira/categoria de operário, para exercer funçóes na Divisáo de Obras Habitaçáo e Urbanismo.

1.1 - Para efeitos de recrutamento, foi consultada a Bolsa de Emprego Pública (BEP), tendo -se verificado náo existir pessoal em situaçáo de mobilidade especial nos termos previstos no artigo 41. da Lei n.. 53/2006, de 07 de Dezembro, pelo que foi, pela Direcçáo -Geral da Administraçáo Pública emitida declaraçáo de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. da Constituiçáo da República Portuguesa, a Administraçáo Local, enquanto entidade emprega-dora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo (despacho conjunto n. 373/2000, publicado no D.R. n. 77, 2ª S. de 31/3/2000)

2 -Validade do concurso - o concurso é válido apenas para esta vaga, cessando com o preenchimento da mesma.

3 - As condiçóes de trabalho e as regalias sociais sáo as genericamente vigentes para os funcionários da Administraçáo Pública.

4-Local de trabalho será na área do concelho de Vila Velha de Ródáo. 5 - Legislaçáo aplicável - Este concurso rege -se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administraçáo Local pelo Decreto Lei n. 238/99 de 25 de Junho, Decreto Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.. 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei n.. 412 -A/98, de 30 de Dezembro, Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto -Lei n. 6/96 de 31 de Janeiro.6- O Conteúdo funcional é o definido no Despacho n. 1/90, publicado na 2.ª série do Diário da República de 15 de Julho de 1990.

7 - O Vencimento será o correspondente ao escaláo 1 índice 142, do sistema retributivo da Funçáo Pública, previsto no anexo a que se refere o artigo. 7. do D.L. n. 149/2002, de 21 de Maio.

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