Aviso de contumácia n.º 7484/2006, de 28 de Junho de 2006

Aviso de contumácia n. 7484/2006 - AP. - A Dr.ª Irina Claudia Ferreira Alves, juíza de direito da Secçáo Única do Tribunal da Comarca de Tavira, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n. 3/01.8TATVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Ihor Firchuk, filho de Vladimir Firchuk e de Natalia Firchuk, natural de Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, nascido em 20 de Janeiro de 1972, casado, titular do passaporte n. AM612444, com domicílio na Quinta do Nobre, Santa Margarida, 8800 Tavira, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203., n. 1, do Código Penal, praticado em 3 de Novembro de 2000, por despacho de 28 de Abril de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.°, n. 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado em juízo.

2 de Maio de 2006. - A Juíza de Direito, Irina Cláudia Ferreira Alves. - O Oficial de Justiça, José Carlos Barata.

  1. JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE TOMAR

Aviso de contumácia n. 7485/2006 - AP. - O Dr. Gonçalo Barreiros, juiz de direito do 2. Juízo do Tribunal da Comarca de Tomar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 205/03.2TAENT-A, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria de Fátima Nalha Nogueira Castro Mendes, filha de António da Costa Mendes e de Maria Xavier Nalha Nogueira, natural de Tomar, Sáo Joáo Baptista, Tomar, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Abril de 1958, divorciada, titular do bilhete de identidade n. 55038940, com domicílio na Urbanizaçáo Quinta de Sáo Joáo, 2.ª fase, 41, 3., esquerdo, Castanheira do Ribatejo, 2600--606 Castanheira do Ribatejo, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, alínea a), do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 4 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Abril de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos...

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