Aviso de contumácia n.º 7006/2006, de 28 de Junho de 2006

Aviso de contumácia n. 7006/2006 - AP. - A Dr.ª Isabel Pinto Monteiro, juíza de direito do 2. Juízo do Tribunal da Comarca de Anadia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n. 513/02.0GBAND, pendente neste Tribunal contra o arguido António Augusto Monteiro, filho de José Augusto Monteiro e de Maria Monteiro, natural de Santiago de Riba-Ul, Oliveira de Azeméis, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Setembro de 1986, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 14514822, com domicílio no acampamento cigano junto à linha de caminho de ferro em Vila Franca, Arazede, 3140 Montemor-o-Velho, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204. do Código Penal, praticado em 30 de Outubro de 2002, por despacho de 9 de Maio de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por detençáo.

10 de Maio de 2006. - A Juíza de Direito, Isabel Pinto Monteiro. - A Oficial de Justiça, Dina Correia.

  1. JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE ANGRA DO HEROÍSMO

    Aviso de contumácia n. 7007/2006 - AP. - O Dr. Luís Filipe Botelho de Carvalho, juiz de direito do 1. Juízo do Tribunal da Comarca de Angra do Heroísmo, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n. 13/95.2TBAGH, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Ricardo Salvado Cabral de Sousa, filho de Roberto Gastáo Cabral de Sousa e de Rosa Maria da Silveira Salvado Cabral Sousa, nascido em 18 de Março de 1971, casado, titular do bilhete de identidade n. 9633463, com domicílio na Rua de Tavares Resendes, 119, Sáo José, 9500 Ponta Delgada, o qual se encontra indiciado, pela prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 28 de Julho de 1993 e um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11. , n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 29 de Dezembro de 1993, por despacho de 18 de Abril de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por apresentaçáo e prestaçáo da medida de coacçáo de termo de...

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