Aviso n.º 21650/2008, de 11 de Agosto de 2008

Aviso n. 21650/2008

1 - Faz -se público que, por meu despacho datado de 16 de Junho de 2008, e nos termos do disposto na alínea a) do artigo 9. do Decreto-Lei n. 204/98, de 11 de Julho, conjugado pela alínea a) do n. 1 do artigo 4. do Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o disposto na alínea b) do n. 2 do artigo 117. da Lei n. 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicaçáo do presente aviso no concursos externos de ingresso para admissáo em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado para exercício de funçóes públicas com vista ao preenchimento dos postos de trabalho correspondentes às seguintes categorias:

1.1 - Grupo de pessoal operário qualificado

Concurso A - Canalizador - Um lugar Concurso B - Jardineiro - Um lugar

1.2 - Grupo de pessoal operário semiqualificado

Concurso C - Cantoneiro - Cinco lugares Concurso D - Caiador - Um lugar

1.3 - Grupo de pessoal Auxiliar

Concurso E - Auxiliar de serviços gerais - 10 lugares

Concurso F - Auxiliar de acçáo educativa, nível 1 - Oito lugares Concurso G - Auxiliar administrativo - Quatro lugares

1.4 - Grupo de pessoal Técnico superior

Concurso H - Sociólogo (Estagiário) - Um lugar Concurso I - Organizaçáo e gestáo (Estagiário) - Um lugar

2 - Validade dos concursos: Os concursos sáo válidos para os lugares indicados, esgotando -se com o seu preenchimento.

3 - Requisitos Gerais de admissáo aos concursos:

Podem candidatar -se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentaçáo das candidaturas satisfaçam os requisitos previstos no artigo 29., do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Junho, e artigo 8. da Lei n. 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;

  2. Ter 18 anos completos;

  3. Possuir as habilitaçóes literárias exigidas para o desempenho do cargo;

  4. Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

  5. Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata;

  6. Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da funçáo e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória.

4 - Requisitos Especiais - escolaridade obrigatória, de acordo com a idade dos candidatos, nos concursos A a G, e licenciatura adequada nos concursos H e I, e adequada formaçáo ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissáo, de duraçáo náo inferior a dois anos, para os concursos A a D.

5 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio, a fornecer pela Secçáo de Recursos Humanos da Divisáo Administrativa e...

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