Aviso n.º 21553/2008, de 08 de Agosto de 2008

Aviso n. 21553/2008

Sob proposta do conselho científico da Escola Nacional de Saúde Pública, aprovada em reuniáo do Senado de 24 de Abril de 2008, da Universidade Nova de Lisboa, a seguir de publica o regulamento do Ciclo de Estudos conducentes ao grau de Doutor da ENSP/UNL.

31 de Julho de 2008. - O Director, Constantino Sakellarides.

Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor pela Universidade Nova de Lisboa na Escola Nacional de Saúde Pública

  1. Ciclo de Estudos Superiores

Sob proposta do conselho científico da Escola Nacional de Saúde Pública desta Universidade, aprovada em reuniáo do Senado de 24 de Abril de 2008, a seguir se publica o regulamento do ciclo de estudos conducentes ao doutoramento da referida Escola.

O regulamento é adoptado ao abrigo artigo 1. do Regulamento dos Doutoramentos da Universidade Nova de Lisboa (Regulamento n. 265/2007, de 2007).

Artigo 1.

Criaçáo e Âmbito

1 - A Universidade Nova de Lisboa, através da Escola Nacional de Saúde Pública, adiante designada por ENSP/UNL, institui o ciclo de estudos conducente ao doutoramento, adiante designado por Programa de Doutoramento, num ramo de conhecimento, e numa sua especialidade, objecto de aprovaçáo pelo Reitor, sob proposta do conselho científico da ENSP/UNL.

2 - O grau de doutor é titulado por uma carta doutoral emitida pelo órgáo legal e estatutariamente competente da UNL, acompanhada de um suplemento ao diploma, de acordo com o determinado no artigo 37° do Decreto -Lei n. 74/2006, 24 de Março.

Artigo 2.

Objectivos do doutoramento

1 - O doutoramento da ENSP/UNL comprova a realizaçáo de uma contribuiçáo científica original e inovadora para a área de Saúde Pública.

2 - O doutoramento será conduzido de forma a que o doutorando adquira:

  1. Formaçáo na concepçáo, planeamento e execuçáo de investigaçáo científica em saúde pública;

  2. Prática na interpretaçáo, discussáo e comunicaçáo de resultados; c) Aprofundamento de conhecimentos gerais de saúde pública, para além dos conhecimentos avançados na área de especializaçáo;

  3. Competências e instrumentos para aprendizagem futura continuada;

  4. Capacidade de formaçáo de novos investigadores e de gestáo de programas na área de especializaçáo;

  5. Competências para a preparaçáo e publicaçáo de artigos, baseados na investigaçáo, em revistas com arbitragem científica.

    Artigo 3.

    Programas de doutoramento em associaçáo

    1 - A ENSP/UNL pode associar -se a outros estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, para a realizaçáo de ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor, nos termos dos artigos 41. e seguintes do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março.

    2 - O programa de doutoramento em associaçáo poderá reger -se por regulamento específico, resultante de acordo entre as Instituiçóes participantes, devendo ser aprovado pelos órgáos legal e estatutariamente competentes da UNL.

    Artigo 4.

    Organizaçáo e funcionamento do programa de doutoramento

    1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra:

  6. A realizaçáo de um curso de doutoramento constituído por unidades curriculares;

  7. A realizaçáo de uma tese original e especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo e especialidade em que se integra.2 - A gestáo do programa de doutoramento é da responsabilidade da Comissáo Cientifica do Programa de Doutoramento.

    Artigo 5.

    Comissáo Científica do Programa de Doutoramento

    1 - A Comissáo Científica do Programa de Doutoramento é constituída por três membros do conselho científico da ENSP/UNL...

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