Aviso n.º 21553/2008, de 08 de Agosto de 2008
Aviso n. 21553/2008
Sob proposta do conselho científico da Escola Nacional de Saúde Pública, aprovada em reuniáo do Senado de 24 de Abril de 2008, da Universidade Nova de Lisboa, a seguir de publica o regulamento do Ciclo de Estudos conducentes ao grau de Doutor da ENSP/UNL.
31 de Julho de 2008. - O Director, Constantino Sakellarides.
Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor pela Universidade Nova de Lisboa na Escola Nacional de Saúde Pública
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Ciclo de Estudos Superiores
Sob proposta do conselho científico da Escola Nacional de Saúde Pública desta Universidade, aprovada em reuniáo do Senado de 24 de Abril de 2008, a seguir se publica o regulamento do ciclo de estudos conducentes ao doutoramento da referida Escola.
O regulamento é adoptado ao abrigo artigo 1. do Regulamento dos Doutoramentos da Universidade Nova de Lisboa (Regulamento n. 265/2007, de 2007).
Artigo 1.
Criaçáo e Âmbito
1 - A Universidade Nova de Lisboa, através da Escola Nacional de Saúde Pública, adiante designada por ENSP/UNL, institui o ciclo de estudos conducente ao doutoramento, adiante designado por Programa de Doutoramento, num ramo de conhecimento, e numa sua especialidade, objecto de aprovaçáo pelo Reitor, sob proposta do conselho científico da ENSP/UNL.
2 - O grau de doutor é titulado por uma carta doutoral emitida pelo órgáo legal e estatutariamente competente da UNL, acompanhada de um suplemento ao diploma, de acordo com o determinado no artigo 37° do Decreto -Lei n. 74/2006, 24 de Março.
Artigo 2.
Objectivos do doutoramento
1 - O doutoramento da ENSP/UNL comprova a realizaçáo de uma contribuiçáo científica original e inovadora para a área de Saúde Pública.
2 - O doutoramento será conduzido de forma a que o doutorando adquira:
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Formaçáo na concepçáo, planeamento e execuçáo de investigaçáo científica em saúde pública;
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Prática na interpretaçáo, discussáo e comunicaçáo de resultados; c) Aprofundamento de conhecimentos gerais de saúde pública, para além dos conhecimentos avançados na área de especializaçáo;
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Competências e instrumentos para aprendizagem futura continuada;
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Capacidade de formaçáo de novos investigadores e de gestáo de programas na área de especializaçáo;
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Competências para a preparaçáo e publicaçáo de artigos, baseados na investigaçáo, em revistas com arbitragem científica.
Artigo 3.
Programas de doutoramento em associaçáo
1 - A ENSP/UNL pode associar -se a outros estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, para a realizaçáo de ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor, nos termos dos artigos 41. e seguintes do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março.
2 - O programa de doutoramento em associaçáo poderá reger -se por regulamento específico, resultante de acordo entre as Instituiçóes participantes, devendo ser aprovado pelos órgáos legal e estatutariamente competentes da UNL.
Artigo 4.
Organizaçáo e funcionamento do programa de doutoramento
1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra:
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A realizaçáo de um curso de doutoramento constituído por unidades curriculares;
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A realizaçáo de uma tese original e especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo e especialidade em que se integra.2 - A gestáo do programa de doutoramento é da responsabilidade da Comissáo Cientifica do Programa de Doutoramento.
Artigo 5.
Comissáo Científica do Programa de Doutoramento
1 - A Comissáo Científica do Programa de Doutoramento é constituída por três membros do conselho científico da ENSP/UNL...
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