Aviso n.º 21393/2008, de 07 de Agosto de 2008

Aviso n. 21393/2008

Delegaçáo de competências

Atendendo ao facto de ter ocorrido remodelaçáo na chefia das secçóes em funcionamento neste Serviço de Finanças, solicita -se autorizaçáo para, ao abrigo do disposto no artigo 94. do Decreto Lei n. 42/83, de 20/5, do artigo 35. do Código de Procedimento Administrativo e do artigo 62. do Lei Geral Tributária, delegar competências próprias pela seguinte forma:

1 - Chefia das Secçóes:

  1. Secçáo - Tributaçáo do Rendimento e Despesa - adjunto Joaquim Manuel Valador Baliza - Inspector Tributário - N2;

  2. Secçáo - Tributaçáo do Património - adjunto Armando José Coelho Mafra Louraço - TAT N2;

  3. Secçáo - Justiça Tributária - adjunta em regime de substituiçáo Fernanda Maria Silvestre Cabrita - TAT N2;

  4. Secçáo - Secçáo de Cobrança - adjunta em regime de substituiçáo Maria de Fátima Canhoto Nunes - TATA N3.

2 - Atribuiçóes de competência de carácter geral:

Para levantamento de autos de notícia relativos a infracçóes detectadas e decidir os pedidos de pagamento de coimas com reduçáo, nos termos do artigo 29. do RGIT;

Para mandar passar ou indeferir pedidos de certidóes, incluindo as referidas no n. 1 do artigo 37. do CPPT e cadernetas prediais;

Promover a organizaçáo e arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secçáo, bem como controlar e requisitar os impressos necessários ao seu funcionamento;

Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário, bem como ordens de serviço e mandados de notificaçáo, bem como ainda proferir despachos de mero expediente e assinar correspondência dirigida a entidades diversas e a outros serviços da DGCI, excepto se dirigida a Superior Hierárquico;

35100 Informar quaisquer petiçóes, exposiçóes ou reclamaçóes, bem como recursos hierárquicos, em relaçáo aos serviços a cargo da secçáo;

Mandar extrair e assinar certidóes de relaxe no termos do artigo 88. do CPPT, relativamente a Contribuiçóes, Impostos ou Processos afectos à secçáo;

Controlar a elaboraçáo dos mapas relativos ao serviço da secçáo e proceder à divulgaçáo pelo pessoal de instruçóes administrativas e legislaçáo relacionada com os serviços a cargo da DGCI;

Controlar a assiduidade, pontualidade e disciplina do pessoal afecto à secçáo e pedir a verificaçáo domiciliária de doença ou submissáo a junta médica do mesmo. Exceptua -se o visto o plano de férias, justificar faltas e autorizar férias, sem prejuízo de audiçáo do seu parecer;

Verificar e controlar os serviços, de modo a que sejam respeitados os prazos legais ou superiormente previstos, a utilizaçáo dos programas e sistemas informáticos...

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