Aviso n.º 11318/2008, de 11 de Abril de 2008
Aviso n. 11318/2008
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.
Nos termos do disposto no n. 2 do artigo 21. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo dada pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administraçáo local pelo Decreto -Lei n. 93/2004, de 20 de Abril, na redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 104/2006, de 7 de Junho, faz -se público que, por despacho proferido, no passado dia 14 de Março, pelo vereador dos recursos humanos, Dr. Marcelo Nuno Gonçalves Pereira, ao abrigo da competência que lhe foi delegada para a gestáo dos recursos humanos pelo despacho proferido pelo presidente deste município, publicitado em 3 de Novembro de 2005 através do edital n. 393/2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do
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dia da publicitaçáo da vaga na bolsa de emprego público, o procedimento concursal para o provimento do cargo supramencionado.
Este procedimento rege -se pelo disposto nos seguintes diplomas:
Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto;
Decreto -Lei n. 93/2004, de 20 de Abril, na redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 104/2006, de 7 de Junho;
Decreto -Lei n. 353 -A/89, de 16 de Outubro;
Decreto -Lei n. 427/89, de 7 de Dezembro; e Decreto -Lei n. 409/91, de 17 de Outubro.
1 - Área de actuaçáo - traduz -se no exercício das competências definidas no artigo 4. do Decreto -Lei n. 93/2004, no âmbito das competências previstas para a Divisáo de Informática (constantes do artigo 31. do regulamento orgânico deste município, publicitado através do aviso n. 9723/2003, publicitado na 2.ª série do de 30 de Dezembro de 2003), sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentaçáo interna dos serviços e, eventualmente, as competências que lhe forem delegadas, nos termos da lei.
2 - Área de recrutamento - nos termos previstos nos n. 7 do artigo 9. do Decreto -Lei n. 93/2004, de 20 de Abril, podem apresentar candidatura indivíduos licenciados com ou sem vínculo à Administraçáo Pública desde que reúnam os requisitos definidos no n. 1 do artigo 20. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 51/2005, de 30 de...
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