Aviso n.º 9098/2008, de 26 de Março de 2008

Aviso n. 9098/2008

Concurso interno geral de acesso para enfermeiro especialista em enfermagem de reabilitaçáo

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo. Torna -se público que, por deliberaçáo do Conselho de Administraçáo de 23 de Janeiro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no acesso para dois lugares de Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Reabilitaçáo do quadro de pessoal do Hospital Dr. José Maria Antunes Júnior, aprovado pela Portaria 916/94, de 14 de Outubro, alterado pela Portaria 185/98, de 19 de Março, e integrado no Centro Hospitalar de Torres Vedras pela Portaria 1295/2001, de 17 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas enunciadas terminando com o seu preenchimento.

3 - Legislaçáo aplicável - o presente concurso rege -se pelos Decretos -Lei ns. 437/91, de 8 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro, bem como pelas disposiçóes aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - as funçóes a exercer sáo as previstas no n. 3, do artigo 7. do Decreto -Lei n. 437/91, de 8 de Novembro, com as alteraçóes que lhe foram introduzidas pelo Decreto -Lei n. 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - situa -se no Centro Hospitalar de Torres Vedras, ou em outras instituiçóes com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboraçáo.

6 - Vencimento - o constante da estrutura remuneratória anexa ao Decreto -Lei n. 411/99, de 15 de Outubro e as regalias sociais sáo as actualmente vigentes para os funcionários da Administraçáo Pública.

7 - Requisitos de admissáo ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - sáo os previstos no n. 3 do artigo 27 do Decreto -Lei n. 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Requisitos especiais - ser detentor da categoria de Enfermeiro e Enfermeiro Graduado habilitados com o curso de Especializaçáo em Enfermagem, estruturado nos termos do n. 1 do artigo 14. do Decreto -Lei n. 178/85, de 23 de Maio, ou o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestaçáo de...

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