Aviso n.º 15530/2007, de 24 de Agosto de 2007
Aviso n.o 15 530/2007
Concursos externos de ingresso
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de 7 de Agosto de 2007, no uso de competências para o efeito, nos termos da alínea a) do n.o 2
do artigo 68.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, se encontram abertos concursos externos de ingresso para:
1.1 - Um técnico superior estagiário - consultor jurídico;
1.2 - Um técnico superior estagiário - higiene e segurança. 2 - Legislaçáo aplicável - Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.o 265/88, de 26 de Julho, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 233/94, de 15 de Setembro, e Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - O prazo de candidatura é de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso.
4 - Os concursos visam exclusivamente o preenchimento dos lugares indicados.
4.1 - De acordo com o n.o 3 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de Fevereiro, tem preferência em igualdade de clas-
24 502 sificaçáo o candidato portador de deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %.
5 - Local de trabalho - Divisáo de Pessoal da Câmara Municipal de Guimaráes.
6 - Remuneraçáo - para os concursos referidos nos n.os 1.1 e 1.2 corresponde o índice 321, conforme o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administraçáo Pública.
7 - Conteúdos funcionais:
O consultor jurídico realiza estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definiçáo e concretizaçáo das políticas do município; elabora pareceres e informaçóes sobre a interpretaçáo e aplicaçáo da legislaçáo, bem como normas e regulamentos internos - despacho n.o 10 688/99, publicado no 31 de Maio de 1999;
O técnico superior de higiene e segurança exerce com autonomia e responsabilidade funçóes de estudo, concepçáo e adaptaçáo de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: colaboraçáo na definiçáo da política de prevençáo e protecçáo de riscos profissionais, acidentes de serviço e doenças profissionais - despacho n.o 22 511/2004, publicado no de Novembro de 2004.
8 - Requisitos gerais de admissáo ao concurso - os constantes do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional; b) Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitaçóes literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo:
Para o concurso referido no n.o 1.1 - licenciatura em Direito;
Para o concurso referido no n.o 1.2 - licenciatura em Higiene e Segurança no Trabalho ou equivalente ou licenciatura mais CAP em Higiene e Segurança no Trabalho;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; e) Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da funçáo e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória.
9 - As candidaturas apenas devem ser formalizadas em requerimento, que se encontra disponível nos Serviços de Recepçáo da Câmara Municipal ou em www.cm-guimaraes.pt, sob pena de exclusáo, e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Guimaráes, no prazo supracitado, a entregar na recepçáo do edifício dos Paços do Concelho ou a enviar pelos correios para o Largo do Cónego José Maria Gomes, 4800-419 Guimaráes.
10 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificaçáo completa (nome, morada completa, filiaçáo, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificaçáo que o emitiu e número de contribuinte); b) Identificaçáo do concurso a que se candidata e número e data do c) Os documentos comprovativos dos requisitos exigidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.o 8 poderáo ser dispensados desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no próprio requerimento que reúne os requisitos referidos.
10.1 - Juntamente com o requerimento, os candidatos deveráo apresentar a seguinte documentaçáo, sob pena de exclusáo:
a) Fotocópia do certificado de habilitaçóes literárias, redigido em português ou traduçáo devidamente legalizada; b) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado; c) Fotocópia do bilhete de identidade; d) Fotocópia do número de contribuinte.
10.2 - A formaçáo profissional referida no currículo só será tida em conta para avaliaçáo desde que comprovada com fotocópias dos respectivos certificados.
10.3 - As falsas declaraçóes seráo punidas nos termos da lei. 11 - Métodos de...
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