Aviso n.º 15312/2007, de 22 de Agosto de 2007

Aviso n.o 15 312/2007

José Luís Saúde Cabral, vice-presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, torna público que, nos termos do disposto no artigo 13.o, n.o 5, do Decreto Regulamentar n.o 19-A/2004, de 14 de Maio, conjugado com o n.o 2 do artigo 4.o do Decreto Regulamentar n.o 6/2006, de 20 de Junho, por deliberaçáo na reuniáo do executivo da Câmara Municipal de Celorico da Beira de 1 de Agosto de 2007, foi aprovado o Regulamento de Funcionamento do Conselho de Coordenaçáo da Avaliaçáo, o qual se anexa e publica integralmente.

7 de Agosto de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, José Luís Saúde Cabral.

ANEXO

Regulamento de Funcionamento do Conselho de Coordenaçáo da Avaliaçáo da Câmara Municipal de Celorico da Beira

CAPÍTULO I Princípios gerais Artigo 1.o

Objectivo

1 - O presente Regulamento define a composiçáo, as competências e o funcionamento do conselho de coordenaçáo da avaliaçáo, adiante

24 106 designado por CCA, do município de Celorico da Beira, em cumprimento do disposto no n.o 5 do artigo 13.o do Decreto Regulamentar n.o 19-A/2004, de 14 de Maio. 2 - O presente Regulamento tem como objectivo adaptar o modelo de avaliaçáo do desempenho da Administraçáo Pública, adiante designado por SIADAP, estabelecido na Lei n.o 10/2004, de 22 de Março, e regulamentado nos Decretos Regulamentares n.os 19-A/2004, de 14 de Maio, e 6/2006, de 20 de Junho, à situaçáo específica da Câmara Municipal de Celorico da Beira.

Artigo 2.o

Âmbito

A aplicaçáo do presente Regulamento abrange todos os funcionários e agentes e demais trabalhadores da Câmara Municipal de Celorico da Beira e as suas unidades orgânicas, bem como os dirigentes de nível intermédio e equiparados.

CAPÍTULO II

Composiçáo, competências e funcionamento do CCA Artigo 3.o

Composiçáo

1 - O CCA é o órgáo consultivo e de apoio ao processo de avaliaçáo dos recursos humanos afectos à Câmara Municipal de Celorico da Beira e é composto pelos seguintes elementos:

  1. Presidente da Câmara, que preside;

  2. Vereadores que exerçam funçóes a tempo inteiro;

  3. Dirigentes máximos de cada unidade orgânica;

  4. Dirigente responsável pela área de pessoal.

    2 - O presidente do CCA pode designar um secretário, de entre os membros da comissáo, encarregue da elaboraçáo das actas das reunióes.

    Artigo 4.o

    Competências

    Junto do presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira funciona um CCA, ao qual compete:

  5. Estabelecer directrizes para a aplicaçáo objectiva e harmónica do sistema de avaliaçáo do desempenho; b) Garantir a selectividade do sistema de avaliaçáo cabendo-lhe validar as avaliaçóes finais iguais ou superiores a Muito bom; c) Emitir parecer sobre as...

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