Aviso n.º 6536/2007, de 10 de Abril de 2007

Aviso n.o 6536/2007

Regulamento interno e quadro de pessoal contratado por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no artigo 91.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o n.o 4 do artigo 11.o da Lei n.o 23/2004, de 22 de Junho, faz-se público que a Assembleia Municipal de Redondo, em reuniáo ordinária de 28 de Fevereiro de 2007, aprovou por unanimidade e em minuta, sob proposta do executivo municipal de 14 de Fevereiro de 2007, a primeira alteraçáo ao regulamento interno e quadro de pessoal contratado por tempo indeterminado, o qual se republica em anexo.

21 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.

Regulamento interno e quadro de pessoal contratado por tempo indeterminado da Câmara Municipal de Redondo

Nota justificativa

A Lei n.o 23/2004, de 22 de Junho, aprovou o Regime Jurídico do Contrato de Trabalho da Administraçáo Pública, nomeadamente nas pessoas colectivas públicas, entre as quais se encontram as câmaras municipais. De acordo com o artigo 5.o da Lei n.o 23/2004, de 22 de Junho, conjugado com o Código do Trabalho, a administraçáo local pode celebrar contratos de trabalho por tempo indeterminado desde que possua um quadro de pessoal para o efeito. É neste contexto que surge este regulamento interno.

Assim, o presente regulamento destina-se a definir as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecçáo do pessoal para o quadro de contratados por tempo indeterminado da Câmara Municipal de Redondo, considerando que o mesmo náo está sujeito ao Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo dos princípios gerais que regem esta actividade administrativa. É um regulamento de execuçáo que vem fechar um círculo, dotando a autarquia de todos os instrumentos normativos necessários nesta área, relativa à contrataçáo dos recursos humanos.

CAPÍTULO I Recursos humanos Conteúdo funcional para os lugares a prover Artigo 1.o

Técnico superior. - Desempenha funçóes consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificaçáo, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especializaçáo e uma visáo global da Administraçáo que permite a interligaçáo de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparaçáo de tomada de decisáo.

Área de arqueologia. - Pretende-se fazer um levantamento do património arqueológico do concelho para fins turísticos; nesse sentido

9154 iráo realizar-se trabalhos específicos no âmbito da arqueologia, no campo e em gabinetes, concretizando as seguintes actividades: pros-pecçáo, escavaçóes, peritagens, exposiçóes, conduçáo de visitas e elaboraçáo de publicaçóes.

Área de psicologia. - Com a criaçáo do Centro Lúdico, a Câmara Municipal tem como prioridade fazer-se dotar de capital humano devidamente credenciado, nomeadamente na área de educaçáo.

A necessidade de recrutamento de um psicólogo prende-se com a necessidade de um técnico especializado para acompanhamento comportamental das crianças de diferentes faixas etárias e de diferentes estratos sociais que frequentam o Centro Lúdico. O objectivo é a detecçáo de necessidades de comunidade educativa, com o fim de propor a realizaçáo de acçóes de prevençáo e medidas adequadas, designadamente em casos de insucesso escolar.

Área de marketing. - à medida que as competências das câmaras municipais têm sido aumentadas, tem aumentado a necessidade de coordenaçáo nos mecanismos de comunicaçáo e divulgaçáo das actividades municipais. Com base nessa necessidade, poderá vir a ser adequada a contrataçáo de um técnico de marketing que coordene essas actividades de comunicaçáo e de divulgaçáo.

Área de arquitectura paisagística. - Compete essencialmente a planificaçáo de espaços verdes, nomeadamente em criaçáo de projectos de espaços exteriores (jardins e praças do concelho), auxiliando na manutençáo dos espaços urbanos, acompanhamento do plano de ordenamento do território e planos urbanísticos.

Professor do 1.o ciclo/educador de infância. - Estáo em funcionamento dois Centros Lúdicos: Redondo e Pólo de Montoito, espaços muito frequentados por crianças e jovens, pelo que há necessidade de acompanhamento técnico especializado em actividades de carácter pedagógico, nomeadamente nas actividades da ludoteca, estimulando a expressáo dramática, expressáo plástica, desenvolvimento do gosto pela leitura, estimular e desenvolver as capacidades a nível físico/ mental.

Animador sócio-cultural. - O exercício destas funçóes insere-se no quadro de competências atribuídas à Divisáo Sócio-Cultural da Câmara Municipal, a qual tem vindo a investir numa actividade cultural diversificada e de qualidade, privilegiando uma política de interacçáo com as escolas do concelho, implicando-as num projecto participativo de desenvolvimento cultural. A expressáo dramática tem sido uma das vertentes em que a resposta a este desafio tem sido muito positiva, quer a nível escolar como social.

Área SIG. - Pretende-se identificar os métodos e os procedimentos inerentes à geocodificaçáo, aquisiçáo e organizaçáo de dados geográficos, conhecer e interpretar os instrumentos do planeamento urbano e ordenamento do território, para além de administrar os dados (alfanuméricos e cartográficos) de um projecto SIG.

Artigo 2.o

Técnico. - Desempenha funçóes de estudo e aplicaçáo de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificaçáo estabelecida, requerendo uma especializaçáo e conhecimentos profissionais adquiridos.

Educador de infância/professor do 1.o ciclo. - Sendo a educaçáo uma das áreas em que Câmara Municipal aposta, o horário escolar dos jardins-de-infância foi uma detecçáo de carências educativas na área do ensino pré-escolar, pelo que foram propostas alternativas nesse contexto, ou seja assegurar o horário do prolongamento dos jardins-de-infância do concelho.

Artigo 3.o

Técnico profissional. - Executa, a partir de orientaçóes e instruçóes precisas e no âmbito de actividades dos serviços, trabalhos de apoio ao pessoal dirigente, técnico superior e técnico, nomeadamente nas áreas de concepçáo, adopçáo e aplicaçáo de métodos e processos técnico-científicos.

Técnico profissional de SIG. - Pretende-se que execute trabalhos de apoio na actualizaçáo das bases de dados para a elaboraçáo dos projectos de planeamento regional e urbano, analisando e interpretando representaçóes cartográficas de índole temática, operando com software de sistemas de gestáo de bases e com software SIG, verificando a coerência dos dados.

Técnico profissional de hotelaria e restauraçáo. - A Câmara Municipal inaugurou o Museu Regional do Vinho como elemento complementar e potenciador do sector vitivinícola de uma das maiores regióes produtoras de vinho do nosso país. Este Museu constitui uma aposta num activo foco de difusáo de informaçáo relativa ao universo cultural e vinhateiro, de onde resultou o espaço da Enoteca onde se poderáo encontrar algumas dezenas dos melhores vinhos do Alentejo.

Técnico profissional de construçáo civil e desenho. - Pretende-se que colabore na concepçáo de projectos de edificaçóes de obras públicas, apoio na fiscalizaçáo de execuçóes de obras para colaboraçáo na organizaçáo de processos de candidatura a financiamentos comunitários.

Artigo 4.o

Assistente administrativo. - Desenvolve funçóes que se enquadram em directivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, pessoal e aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar os serviços da Câmara Municipal incumbidos da prestaçáo de bens e serviços.

Artigo 5.o

Operário. - Exerce funçóes de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruçóes gerais bem definidas, exigindo formaçáo específica e implicando normalmente esforço físico.

Carpinteiro. - Tratamento, manutençáo e conservaçáo de portas e janelas e demais carpintarias de todos os edifícios da Câmara Municipal.

Pedreiro. - Apoio nas obras por administraçáo directa para além de reparaçáo e manutençáo dos edifícios municipais.

Calceteiro. - Manutençáo e conservaçáo de obras de calcetamento nas ruas do concelho.

Electricista. - Conservaçáo e reparaçáo dos circuitos e aparelhagem eléctrica, cumprimento das...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT