Aviso 6104-FD/2007, de 30 de Março de 2007

Aviso n. 6104-FD/2007

Nos termos e para os efeitos do disposto no n. 2 do artigo 11. do Decreto-Lei n. 116/84, de 6 de Abril, com a redacçáo dada pela Lei n. 44/85, de 13 de Setembro, se torna pública a 1.ª alteraçáo ao

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+ IVA

Regulamento Orgânico dos Serviços Municipalizados de Água e Sane-amento da Câmara Municipal de Torres Vedras, e respectivo organograma, publicado na 2.ª série do Diário da República, n. 216, de 18 de Setembro de 2003, aprovados pela Assembleia Municipal em 29 de Setembro de 2006, sob proposta aprovada da Câmara Municipal em 25 de Julho de 2006, e aprovados pelo conselho de administraçáo em 20 de Junho de 2006, de harmonia com o disposto na alínea a) do n. 6 do artigo 64. e na alínea a) do n. 2 do artigo 53.,ambos da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo da Lei n. 5--A/2002, de 11 de Janeiro.

30 de Janeiro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administraçáo, Carlos Manuel Soares Miguel.

  1. Alteraçáo ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara

Municipal de Torres Vedras

Artigo 1.

Sáo alterados os artigos 13., 15., 16., 17., 18., 19., 22., 23., 26., 27., 28., 29., 32., 34., 35., 37., 40., 52., 53. e 59. a 72. do ROSMASCMTV, passando a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 13.

[...]

Constituem competências do conselho de administraçáo: 1 - [...]

[...]

h) Propor ao presidente da CMTV, nos termos da legislaçáo em vigor, a designaçáo do funcionário que, no âmbito dos SMASCMTV, serve de oficial público para lavrar todos os contratos em que a lei preveja ou náo seja exigida escritura, bem como o seu substituto;

[...]

Artigo 15.

[...]

1 - [...]

[...]

d) Convocar as reunióes ordinárias e extraordinárias, abrindo e encerrando as mesmas e dirigindo os respectivos trabalhos, de acordo com a ordem de trabalhos previamente aprovada.

[...]

2 - [...]

[...]

g) Visar os resumos diários de tesouraria.

3 - [...]

[...]

b) Determinar os regimes de prestaçáo de trabalho e definir as modalidades de horários de trabalho a praticar nos SMASCMTV;

c) Aprovar o número de turnos e a respectiva duraçáo, bem como as escalas dos horários por turnos;

d) Autorizar, a requerimento dos interessados, observados os requisitos exigidos por lei, a adopçáo de horários de trabalho específicos; e) [Anterior alínea c).]

Artigo 16.

[...]

Constituem competências do director-delegado:

1 - No âmbito geral, assistir às reunióes do conselho de administraçáo.

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

3 - No âmbito dos recursos humanos:

a) Afectar, por conveniência de serviço, em colaboraçáo com a entidade que detém a gestáo dos recursos humanos, os funcionários e agentes na macroestrutura organizativa;

b) Fixar, observados os requisitos exigidos por lei, a adopçáo de horários de trabalho específicos, no âmbito da(s) modalidade(s) superiormente adoptada(s);

c) Autorizar a prestaçáo de trabalho extraordinário, em dia de descanso semanal, de descanso complementar ou em feriados, observa-

dos os condicionalismos legais, para subsequente despacho de quem detém a gestáo dos recursos humanos;

d) Determinar, nos termos da lei, o adiamento ou a interrupçáo de férias, sem prejuízo da competência que esteja cometida a quem detém a gestáo de recursos humanos nesta matéria;

e) Exigir, nos termos da lei, a apresentaçáo dos meios adequados à prova da ocorrência dos motivos justificativos das faltas quando náo estejam legalmente previstos, do pessoal que lhe esteja afecto.

4 - [...]

5 - [...]

Artigo 17.

[...]

Para a prossecuçáo das suas atribuiçóes, os SMASCMTV seráo organizados de acordo com a seguinte estrutura:

1 - [...]

2 - [...]

3 - Unidades de...

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