Aviso n.º 5885/2007, de 27 de Março de 2007

Aviso n.o 5885/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de chefe de secçáo, do grupo de pessoal de chefia

Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o Parecer da Procuradoria Geral da República n.o 13/94-C, de 6 de Agosto de 2003, torno público que, por meu despacho de 2 de Março de 2007, se encontra aberto, pelo prazode 10 dias úteis a contar da data de publicaçáo do presente aviso no do artigo 6.o do mesmo diploma legal, para provimento de um lugar de chefe de secçáo, do grupo de pessoal de chefia, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Paredes de Coura.

1 - Legislaçáo aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 218/98, de 17 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Remuneraçáo - o concorrente que vier a ser provido no lugar será remunerado com o vencimento mensal correspondente ao escaláo 1, índice 337, do anexo 2 do Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujo valor é actualmente de E 1101,15.

3 - Conteúdo funcional - o constante no despacho n.o 1/SEALOT/90, publicado no de Janeiro de 1990.

4 - Local de trabalho - área do município de Paredes de Coura. 5 - Prazo de validade - o presente concurso é válido exclusivamente para as vagas postas a concurso e termina com o seu preenchimento.

6 - Requisitos de admissáo ao concurso:

6.1 - Gerais e de provimento em funçóes públicas - os constantes no n.o 2 do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convençáo internacional;

  2. Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitaçóes literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; e) Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da funçáo e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatórias.

    6.2 - Especiais - os constantes no artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro. 7 - Métodos de selecçáo - avaliaçáo...

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