Aviso n.º 3105/2006, de 31 de Agosto de 2006

Aviso n.o 3105/2006 - AP

Estrutura e organizaçáo dos serviços municipais e respectivo quadro de pessoal

A Dr.a Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, presidente da Câmara Municipal de Silves, em cumprimento da deliberaçáo tomada pela Assembleia Municipal de Silves em sessáo de 29 de Junho de

2006, torna pública a estrutura e organizaçáo dos serviços municipais e respectivo quadro de pessoal.

14 de Julho de 2006. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

Estrutura e organizaçáo dos serviços municipais

Preâmbulo

A actual estrutura e organizaçáo dos serviços municipais remonta a 2000. Inegavelmente muitas alteraçóes ocorreram desde aquela data, quer por aquisiçáo de novas atribuiçóes e competências quer através da adaptaçáo dos próprios serviços às necessidades entretanto verificadas.

Neste sentido e com o primordial objectivo de aproximar os serviços municipais das populaçóes e assegurar a celeridade, economia e eficiência no tratamento das suas pretensóes propóe-se, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.o 116/84, de 6 de Abril, nomeadamente no artigo 2.o, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 44/85, de 13 de Setembro, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.o 6 do artigo 64.o, em conjugaçáo com as alíneas n) e o) do n.o 2 do artigo 53.o, da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, com a redacçáo dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a seguinte estrutura e organizaçáo dos serviços municipais, bem como o respectivo quadro de pessoal:

CAPÍTULO I Objectivos, princípios gerais e normas de actuaçáo dos serviços municipais

Artigo 1.o

Objectivos e âmbito

1 - O presente regulamento define os objectivos, a organizaçáo e os níveis de actuaçáo dos serviços da Câmara Municipal de Silves, bem como os princípios que os regem, estabelece os níveis de direcçáo e de hierarquia que articulam os serviços municipais dentro da Câmara e o respectivo funcionamento, nos termos e respeito pela legislaçáo em vigor.

2 - O regulamento aplica-se a todos os serviços da Câmara Municipal, mesmo quando desconcentrados.

Artigo 2.o

Princípios de funcionamento

No desempenho das actividades em que foram investidos por força deste regulamento e daquelas que posteriormente for julgado útil atribuir-lhes, os serviços da Câmara Municipal devem subordinar-se aos seguintes princípios:

  1. Administraçáo aberta, permitindo a participaçáo dos munícipes através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito e pelas formas de associaçáo consentidas por lei; b) Eficácia, visando a melhor aplicaçáo dos meios disponíveis para a prossecuçáo do interesse público municipal;

  2. Organizaçáo, visando observar a necessária articulaçáo entre as diferentes unidades orgânicas e tendo em vista dar célere e integral execuçáo às deliberaçóes e decisóes dos órgáos municipais; d) Respeito pela cadeia hierárquica, impondo que nos processos administrativos de preparaçáo das decisóes participem os titulares dos cargos de direcçáo e de chefia, sem prejuízo da necessária celeridade, eficiência e eficácia.

    Artigo 3.o

    Princípio da delegaçáo de competências

    1 - O presidente da Câmara pode delegar nos dirigentes dos serviços a assinatura da correspondência e de documentos de mero expediente, ficando esses dirigentes responsabilizados pela adequaçáo dos termos desses documentos aos despachos ou orientaçóes que estiverem na sua origem.

    2 - É permitida, com a concordância da Câmara, a delegaçáo pelos directores de departamento e pelos chefes de divisóes autónomas em chefias subalternas de competências em assuntos de execuçáo corrente que náo exijam intervençáo decisória por parte do executivo ou dos seus membros.

    3 - E indelegável a competência dos directores de departamento para informar assuntos, processos ou pretensóes de particulares que devam ser objecto de despacho ou deliberaçáo municipal.Artigo 4.o

    Gestáo participada

    É assegurada a participaçáo dos dirigentes dos serviços na gestáo, nomeadamente, através de:

  3. Elaboraçáo de propostas para a aprovaçáo de instruçóes, circulares, directivas e outros meios que entendam necessários para o bom funcionamento dos serviços; b) Definiçáo de metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento; c) Colaboraçáo na preparaçáo das opçóes do plano.

    Artigo 5.o

    Funçóes comuns aos responsáveis pelas diversas unidades orgânicas

    Para além do processamento ordinário de expediente, constituem funçóes de todos os titulares dos cargos de direcçáo ou de chefia de todas as unidades orgânicas:

  4. Coordenar, sem prejuízo dos poderes de hierarquia, a actividade das unidades sob a respectiva dependência; b) Zelar pela qualificaçáo profissional dos funcionários da respectiva unidade orgânica, propondo a frequência de acçóes de formaçáo que se mostrem convenientes ao aumento da produtividade, eficiência e qualidade dos serviços;

  5. Observar, escrupulosamente, a disciplina legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham; d) Proceder à elaboraçáo das minutas de propostas de decisáo ou deliberaçáo dos órgáos municipais sobre assuntos que delas careçam; e) Assegurar uma rigorosa, plena e atempada execuçáo das decisóes ou deliberaçóes dos órgáos; f) Difundir de forma célere e eficaz a informaçáo que produzam e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços.

    CAPÍTULO II

    Organizaçáo dos serviços municipais

    Artigo 6.o

    Serviços municipais e sua estrutura

    Para o desenvolvimento das suas actividades, os serviços municipais organizam-se de acordo com a seguinte estrutura:

    1 - Serviços de apoio à presidência e vereaçáo:

    1.1 - Gabinete de Apoio à Presidência;

    1.2 - Gabinete de Planeamento Estratégico, Desenvolvimento e Fundos Comunitários;

    1.3 - Gabinete de Protecçáo Civil;

    1.4 - Gabinete Técnico Florestal;

    1.5 - Gabinete de Informaçáo e Relaçóes Públicas;

    1.6 - Serviços de Fiscalizaçáo Municipal;

    1.7 - Serviço Médico-Veterinário.

    2 - Serviços de direcçáo:

    2.1 - Departamento de Administraçáo Geral:

    2.1.1 - Notariado Privativo;

    2.1.2 - Informática;

    2.1.3 - Divisáo Administrativa;

    2.1.4 - Divisáo de Recursos Humanos;

    2.1.5 - Divisáo Financeira;

    2.1.6 - Divisáo de Assuntos Jurídicos;

    2.2 - Departamento de Gestáo Urbanística, Planeamento do Território e Informaçáo Geográfica:

    2.2.1 - Divisáo de Gestáo Urbanística;

    2.2.2 - Divisáo de Planeamento do Território e Informaçáo Geográfica;

    2.3 - Departamento de Obras Municipais, Equipamento e Ambiente:

    2.3.1 - Divisáo de Obras Municipais;

    2.3.2 - Divisáo de Serviços Urbanos e Ambiente;

    2.3.3 - Divisáo de Máquinas e Viaturas;

    2.4 - Departamento Sócio-Cultural:

    2.4.1 - Divisáo de Desporto, Juventude e Acçáo Social;

    2.4.2 - Divisáo de Educaçáo, Cultura, Turismo e Património. O organograma correspondente à organizaçáo de serviços ante-riormente descrita consta do anexo I.

    CAPÍTULO III Atribuiçóes e competências

    SECçÁO I Dos diversos serviços Artigo 7.o

    Disposiçóes comuns

    Constituem atribuiçóes comuns aos diversos serviços:

  6. Elaborar e submeter à aprovaçáo superior as instruçóes, circulares, regulamentos e normas que forem julgados necessários ao correcto exercício da respectiva actividade; b) Colaborar na elaboraçáo das opçóes do plano e relatório de gestáo, promovendo a recolha da informaçáo necessária ao seu bom acompanhamento e controlo; c) Coordenar a actividade das unidades dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correcta execuçáo das respectivas tarefas, dentro dos prazos determinados;

  7. Assistir, sempre que for determinado, às reunióes da Câmara Municipal ou da Assembleia Municipal; e) Assegurar a execuçáo das deliberaçóes da Câmara e despachos do presidente da Câmara e ou vereadores com competência delegada; f) Assegurar a informaçáo necessária entre os diversos serviços de forma a conseguir uma actuaçáo coordenada ou integrada do desempenho das respectivas actividades; g) Propor a adopçáo de medidas de natureza técnico-administrativa tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho; h) Gerir os recursos humanos, técnicos e materiais afectos aos respectivos serviços, de acordo com as regras definidas, de modo a garantir a sua racional utilizaçáo, com vista à prossecuçáo do seu principal objectivo - garantir o mais correcto atendimento das populaçóes e maior eficácia e rapidez na resoluçáo dos seus problemas; i) Promover o desenvolvimento tecnológico e a boa organizaçáo do trabalho, com base em critérios e procedimentos modernos de gestáo e a formaçáo profissional, com vista a um contínuo aumento da produtividade.

    SECçÁO II Dos serviços de apoio à presidência e vereaçáo Artigo 8.o

    Gabinete de Apoio à Presidência

    Ao Gabinete de Apoio à Presidência compete:

  8. Prestar apoio técnico-administrativo ao presidente da Câmara; b) Informar e estabelecer a ligaçáo com órgáos colegiais do município e juntas de freguesia; c) Acompanhar e apoiar as juntas de freguesia no âmbito das competências delegadas; d) Implementar os procedimentos necessários à realizaçáo de reunióes, audiências e cumprimento de outras acçóes agendadas; e) Coordenar as acçóes relativas à elaboraçáo de documentos demonstrativos das actividades desenvolvidas pela Câmara Municipal, designadamente dos que decorram de imposiçáo legal; f) Proceder à análise, leitura e recorte da imprensa em geral e dar a conhecer o seu conteúdo à presidência; g) Proceder à elaboraçáo da informaçáo com vista à divulgaçáo da actividade municipal; h) Organizar os Serviços do Protocolo Municipal; i) Organizar e manter actualizado o sistema de sinalizaçáo interna dos edifícios onde funcionam serviços da Câmara Municipal de Silves; j) Desempenhar outras funçóes que lhe forem determinadas pela presidência.

    Artigo 9.o

    Gabinete de Planeamento Estratégico, Desenvolvimento e Fundos Comunitários

    1 - Ao Gabinete de Planeamento Estratégico, Desenvolvimento e Fundos Comunitários compete:

  9. Apoiar a Câmara Municipal na adopçáo de directrizes e prioridades para a definiçáo da política e do planeamento municipal em todas as...

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