Aviso n.º 8570/2006, de 21 de Agosto de 2006

Aviso n.o 8570/2006

Concurso interno geral para provimento de dois lugares de assistente de pediatria médica

1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 73/90, de 6 de Março, e 210/91, de 12 de Junho, conjugados com o Decreto-Lei n.o 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberaçáo do conselho de administraçáo deste Hospital de 5 de Abril de 2006, no uso de competência delegada, e obtida a aprovaçáo do secretário-geral do Ministro da Saúde de 30 de Junho de 2006, se encontra aberto concurso interno geral para provimento de dois lugares de assistente de pediatria médica, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria n.o 413/91, de 16 de Maio, e alterado pela Portaria n.o 422/92, de 22 de Maio.

2 - Tipo de concurso - o concurso é institucional, interno geral e visa o preenchimento das vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Local e regime de trabalho - Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia e suas extensóes, podendo vir a prestar serviço noutras instituiçóes com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboraçáo.

O regime de trabalho será de quarenta e duas horas em dedicaçáo exclusiva, a menos que os interessados declarem optar pelo regime de tempo completo, nos termos do n.o 1 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 412/99, de 15 de Outubro, podendo ser desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposiçóes legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial n.o 19/90, publicado no4 - Vencimento - o constante do anexo I do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 198/97, de 2 de Agosto, e 19/99, de 27 de Janeiro.

5 - Requisitos de admissáo:

5.1 - Sáo requisitos gerais de admissáo ao concurso:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimentos da língua portuguesa; b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício de funçóes públicas;

    5.2 - Requisitos especiais:

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