Aviso n.º 68/93, de 26 de Março de 1993

Aviso n.° 68/93 Por ordem superior se torna público que, por nota de 13 de Janeiro de 1993 e nos termos do artigo 42.° da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Chipre declarado, em 19 de Novembro de 1992, aceitar a adesão do Mónaco, do México e da Argentina à mencionada Convenção.

Nos termos do artigo 39.°, a Convenção entrou em vigor entre o Chipre e os referidos Estados em 18 de Janeiro de 1993.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto n.° 764/74, de 30 de Dezembro (publicado no 2.° suplemento do respectivo Diário do Governo), tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 12 de Março de...

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