Aviso n.º 37/92, de 01 de Abril de 1992

Aviso n.º 37/92 Por ordem superior se torna público que, por nota de 10 de Fevereiro de 1992 e nos termos do artigo 28.º da Convenção sobre a Lei Aplicável aos Contratos de Mediação e à Representação, concluída na Haia a 14 de Março de 1978, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Argentina depositado o seu instrumento de ratificação da mencionada Convenção, nos termos do artigo 23.º, 2.º parágrafo.

Nos termos do artigo 26.º, a Convenção entrará em vigor em 1 de Maio de 1992 para a Argentina, a França e Portugal.

Portugal é Parte na mesma Convenção...

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