Aviso n.º DD1963/90, de 23 de Agosto de 1990

Aviso Por ordem superior se fazem públicos os textos em francês e português das emendas entradas em vigor em 20 de Abril de 1986, 20 de Julho de 1986, 19 de Outubro de 1986, 11 de Agosto de 1987 e 27 de Maio de 1988 relativamente aos anexos 1 e 3 do Acordo Relativo a Transportes Internacionais de Produtos Alimentares Perecíveis e aos Equipamentos Especializados a Utilizar Nestes Transportes (ATP), aprovado, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 30/87, de 14 de Agosto, devendo os textos das referidas emendas, que seguem, ser intercalados ou substituir, nas partes correspondentes, os textos dos anexos 1 e 3 constantes da emenda 1 publicados no Diário da República, 1.' série, n.º 186, de 14 de Agosto de 1987.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 29 de Junho de 1990. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu Soares.

(ver documento original) EMENDAS Emendas aos parágrafos 1, 2, 3, 4 e 5 do anexo 1 do Acordo Suprimir todas as referências a Kcal/h m2 ºC no texto, ou seja, concretamente, nos seguintes parágrafos: Parágrafos 1 e 5: '((aproximadamente igual a)0,6 Kcal/h m2 ºC)'; Parágrafos 1, 2, 3 e 4: '((aproximadamente igual a)0,35 Kcal/h m2 ºC)'; Parágrafo 5: '((aproximadamente igual a)0,8 Kcal/h m2 ºC)' e '((aproximadamente igual a)0,5 Kcal/h m2 ºC)'.

Emendas ao parágrafo 2 do apêndice 1 do anexo 1 do Acordo I) A última fase da alínea a) do parágrafo 2 deve ler-se: Este certificado deixará de ser válido ao fim de um período de seis anos.

II) A alínea d) do parágrafo 2 deve ler-se: Se durante o período de seis anos a série dos equipamentos ultrapassar 100 unidades, a autoridade competente fixará a percentagem de ensaios a efectuar.

Emenda ao apêndice 1 do anexo 1 do Acordo Novo parágrafo 6, a inserir no fim deste apêndice: 6 - As caixas isotérmicas dos equipamentos de transporte 'isotérmicos', 'refrigerados', 'frigoríficos' ou 'caloríficos', bem como os seus dispositivos térmicos, devem estar, por iniciativa do construtor, permanentemente munidos de marcas de identificação que contenham, no mínimo, as indicações abaixo mencionadas: País de fabrico ou letras do país utilizadas na circulação rodoviária internacional; Nome do construtor ou da firma; Modelo tipo (algarismos e ou letras); Número na série; Mês e ano de fabrico.

Emendas aos parágrafos 28, 29, 48 e 49 do apêndice 2 do anexo 1 do Acordo O parágrafo 28 deve ler-se: 28 - Para cada ensaio de um equipamento será elaborada uma acta, composta por uma parte 1, em conformidade com os modelos n.os 1-A ou 1-B adiante reproduzidos, e uma parte 2, em conformidade com os modelos n.os 2-A ou 2-B adiante reproduzidos.

Ao parágrafo 29 é acrescentada a alínea d), com o seguinte texto: d) Actas dos ensaios. - Para cada ensaio de um equipamento efectuado por um perito será elaborada uma acta, composta por uma parte 1, em conformidade com os modelos n.os 1-A ou 1-B adiante reproduzidos, e uma parte 2, em conformidade com o modelo n.º 3 adiante reproduzido.

O parágrafo 48 deve ler-se: 48 - Para cada ensaio de um equipamento será elaborada uma acta, composta por uma parte 1, em conformidade com os modelos n.os 1-A ou 1-B adiante reproduzidos (a menos que ela já tenha sido elaborada, nos termos do parágrafo 28), e uma parte 3, em conformidade com os modelos n.os 4-A, 4-B, 4-C, 5 ou 6 adiante reproduzidos.

Ao parágrafo 49 é acrescentada a alínea e), com o seguinte texto: e) Actas dos ensaios. - Para cada ensaio de um equipamento efectuado por um perito será elaborada uma acta, composta por uma parte 1, em conformidade com os modelos n.os 1-A ou 1-B adiante reproduzidos [a menos que ela já tenha sido elaborada, nos termos da alínea d) do parágrafo 29], e uma parte 3, em conformidade com os modelos n.os 7, 8 ou 9 adiante reproduzidos.

Emendas às actas de ensaio que figuram no apêndice 2 do anexo 1 do Acordo MODELO N.º 1-A Acta de ensaio elaborada em conformidade com as disposições do Acordo Relativo a Transportes Internacionais de Produtos Alimentares Perecíveis e aos Equipamentos Especializados a Utilizar Nestes Transportes (ATP).

Acta de ensaio n.º ...

PARTE 1 Especificações do equipamento (equipamentos com excepção das cisternas destinadas ao tansporte de líquidos alimentares) Estação experimental aprovada/perito (ver nota 1): Nome:...

Endereço:...

Tipo de equipamento apresentado (ver nota 2): ...

Marca:...

Número de matrícula: ...

Número de série: ...

Data da primeira entrada ao serviço: ...

Tara (ver nota 3): ... kg.

Carga útil (ver nota 3): ... kg.

Caixa: Marca e tipo: ...

Número de identificação: ...

Construída por: ...

Pertencente ou explorada por: ...

Apresentada por: ...

Data de construção: ...

Dimensõesprincipais: Exteriores: Comprimento: ... m; Largura: ... m; Altura: ... m; Interiores: Comprimento: ... m; Largura: ... m; Altura: ... m.

Área total do pavimento da caixa: ... m2.

Volume útil interior da caixa: ... m3.

Área total da superfície interior da caixa (Si): ... m2.

Área total da superfície exterior da caixa (Se): ... m2.

Área média das superfícies: (ver documento original) Especificações das paredes da caixa(ver nota 4): Tecto:...

Pavimento:...

Paredes laterais: ...

Particularidades da estrutura da caixa (ver nota 5) - número, localização e dimensões: Das portas: ...

Dos postigos de arejamento: ...

Dos orifícios de carregamento de gelo: ...

Dispositivos acessórios (ver nota 6): ...

(nota 1) Riscar as indicações inúteis (indicar os peritos apenas nos casos em que o ensaio é efectuado em conformidade com os parágrafos 29 ou 49 do apêndice 2 do anexo 1 do ATP).

(nota 2) Vagão, camião, reboque, semi-reboque, contentor, etc.

(nota 3) Precisar qual a origem destas informações.

(nota 4) Natureza e espessura dos materiais que constituem as paredes da caixa, do interior para o exterior, modo de construção, etc.

(nota 5) Se existirem irregularidades de superfície, indicar qual o modo de cálculo adoptado para determinar Si e Se.

(nota 6) Barras para dependurar carnes, ventiladores Flettners, etc.

MODELO N.º 1-B Acta de ensaio elaborada em conformidade com as disposições do Acordo Relativo a Transportes Internacionais de Produtos Alimentaras Perecíveis e aos Equipamentos Especializados a Utilizar Nestes Transportes (ATP).

Acta de ensaio n.º ...

PARTE 1 Especificações dos equipamentos-cisternas destinados ao transporte de líquidos alimentares Estação experimental aprovada/perito (ver nota 1): Nome:...

Endereço:...

Tipo de cisterna apresentada (ver nota 2): ...

Marca:...

Número de matrícula: ...

Número de série: ...

Data da primeira entrada ao serviço: ...

Tara (ver nota 3): ... kg.

Carga útil (ver nota 3): ... kg.

Cisterna: Marca e tipo: ...

Número de identificação: ...

Construída por: ...

Pertencente ou explorada por: ...

Apresentada por: ...

Data da construção: ...

Dimensõesprincipais: Exteriores: Comprimento do cilindro: ... m; Eixo maior: ... m; Eixo menor: ... m; Interiores: Comprimento do cilindro: ... m; Eixo maior: ... m; Eixo menor: ... m.

Volume interior útil: ... m3.

Volume interior de cada compartimento: ... m3.

Área total da superfície interior da cisterna (Si): ... m2.

Área interior de cada compartimento: Si(índice 1): ... m2.

Si(índice 2): ... m2; Área total da superfície exterior da cisterna (Se): ... m2.

Área média da superfície da cisterna: (ver documento original) Área média da superfície de cada compartimento: (ver documento original) Especificações das paredes da cisterna (ver nota 4): ...

Particularidades da estrutura da cisterna (ver nota 5): ...

Número, dimensões e descrição das entradas de homem: ...

Descrição da tampa das entradas de homem: ...

Número, dimensões e descrição da tubagem de descarga: ...

Dispositivos acessórios: ...

(nota 1) Riscar...

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