Aviso n.º 230/2011, de 28 de Novembro de 2011

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Aviso n.º 230/2011 Por ordem superior se torna público que, por notificação de 22 de Setembro de 2011, o Conselho Federal dos Negó- cios Estrangeiros da Embaixada da Suíça comunicou por notificação aos Governos dos Estados Membros da Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC) que o Reino dos Países Baixos transmitiu junto do Conselho Federal suíço no dia 5 de Outubro de 2010 uma comunicação referente à convenção destinada a alargar a competência das autoridades qualificadas para aceitar o reconhecimento de filhos naturais (Convenção CIEC n.º 5), assinada em Roma, em 14 de Setembro de 1961. Tradução No dia 5 de Outubro de 2010, o Reino dos Países Baixos transmitiu ao Conselho Federal suíço a comunicação, que segue em anexo, respeitante a uma modificação da estrutura do Reino e, a 8 de Setembro de 2011, uma lista recapitulativa dos tratados depositados junto do Conselho Federal suíço.

A presente Convenção é aplicável à parte europeia dos Países Baixos desde 29 de Julho de 1963, à parte caraíba dos Países Baixos (as ilhas Bonaire, Santo Eustáquio e Saba) desde 10 de Outubro de 2010, a Aruba desde 1 de Janeiro de 1986, bem como às ilhas Curaçao e São Martim desde 10 de Outubro de 2010. Ela também se aplicava às antigas Antilhas neerlandesas desde 29 de Julho de 1963. Além disso o Reino dos Países Baixos reformulou a sua declaração de 29 de Junho de 1963 nestes termos...

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