Resolução da Assembleia da República n.º 86/2009, de 15 de Setembro de 2009
Resoluçáo da Assembleia da República n. 86/2009
Aprova as alteraçóes aos Estatutos do Instituto Internacional de Língua Portuguesa (IILP), aprovadas na X Reuniáo Ordinária do Conselho de Ministros da CPLP, realizada em Luanda nos dias 19 e 20 de Julho de 2005.
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161. e do n. 5 do artigo 166. da Constituiçáo, aprovar as alteraçóes aos Estatutos do Instituto Internacional de Língua Portuguesa (IILP), aprovadas na X Reuniáo Ordinária do Conselho de Ministros da CPLP, realizada em Luanda nos dias 19 e 20 de Julho de 2005, constantes da Resoluçáo sobre as Alteraçóes aos Estatutos do IILP, cujo texto, na versáo autenticada na língua portuguesa, se publica em anexo.
Aprovada em 3 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
RESOLUÇÁO SOBRE AS ALTERAÇÓES AOS ESTATUTOS DO IILP
O Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), reunido em Luanda, na X Reuniáo Ordinária, nos dias 19 e 20 de Julho de 2005:
Tendo decidido que o estreitamento das relaçóes entre o Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP) e os órgáos da CPLP é condiçáo essencial à prossecuçáo dos objectivos náo só daquela instituiçáo mas da própria organizaçáo;
Tendo, para esse efeito, atribuído à CPLP a responsabilidade pela aprovaçáo do Orçamento de Funcionamento do IILP, que manterá a sua autonomia científica e administrativa;
Tendo, para este efeito, adoptado uma resoluçáo que introduziu as necessárias alteraçóes aos Estatutos da CPLP:
decide aprovar as alteraçóes aos Estatutos do IILP, conforme o documento em anexo, fazendo simultaneamente as necessárias alteraçóes ao articulado.
Feita em Luanda, em 20 de Julho de 2005.
Pela República de Angola:
Joáo Bernardo Miranda.
Pela República Federativa do Brasil:
Celso Amorim.
Pea República de Cabo Verde:
Victor Borges.
Pela República da Guiné-Bissau:
Soares Sambu.
Pela República de Moçambique:
Alcinda António de Abreu.
Pela República Portuguesa:
Diogo Freitas do Amaral.
Pela República Democrática de Sáo Tomé e Príncipe:
Ovídio Pequeno.
Pela República Democrática de Timor-Leste:
Roque Rodrigues.
ESTATUTOS DO IILP
(alteraçóes)
Artigo 1.
Objecto
1 - O Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP) é uma instituiçáo da Comunidade dos Países da Língua Portuguesa que goza de personalidade jurídica e é dotada de autonomia científica, administrativa e patrimonial.
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