Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 16/2011/A, de 04 de Agosto de 2011

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 16/2011/A 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2011 A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do artigo 41.º e do n.º 2 do artigo 42.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2009/A, de 6 de Março, aprova o 1.º Orçamento Suplementar da Assem- bleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2011, constante dos mapas em anexo.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autó- noma dos Açores, na Horta, em 5 de Julho de 2011. O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Ma- nuel Coelho Lopes Cabral. o sétimo lugar a nível nacional quanto à participação de crimes contra o património — 44,9 %. De acordo com os dados estatísticos da Direcção -Geral de Política de Justiça, do Ministério da Justiça, relativos a 2010, os maiores aumentos da criminalidade participada nos últimos seis anos registaram -se nas ilhas de São Mi- guel, São Jorge, Graciosa e Pico.

Os dados oficiais confirmam o sentimento de insegu- rança dos cidadãos residentes nos Açores, o qual é agra- vado pela insuficiência dos meios humanos e operacionais ao dispor das forças de segurança na Região Autónoma dos Açores.

A recente audição, na Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, dos comandantes regionais da Polícia de Segurança Pública (PSP) e da Guarda Nacional Republicana (GNR) permitiu confirmar a escassez dos meios humanos e operacionais disponíveis.

Esta situação impede as forças de segurança de cum- prirem integralmente as suas funções quanto à ordem e segurança públicas, compromete o seu desejável papel na prevenção da criminalidade e não permite um eficaz policiamento de proximidade.

O reforço da presença e da visibilidade das forças de segurança impõe um imediato reforço dos meios opera- cionais e humanos, no cumprimento de uma obrigação do Estado.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais e estatutários apli- cáveis, recomendar o seguinte: 1 — O Estado deve reforçar, de imediato, os meios operacionais e humanos afectos às forças de segurança na Região Autónoma dos Açores, permitindo o cumprimento das suas funções quanto à ordem e segurança públicas, protecção das pessoas e bens e prevenção da criminali- dade. 2 — Desta posição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores deve ser dado conhecimento à As-...

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