Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 10/2012/A, de 01 de Março de 2012

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 10/2012/A Pronúncia por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores pela manutenção do Tribunal do Nordeste A reformulação do mapa judiciário recentemente anun- ciada propõe, no que respeita à Região Autónoma dos Açores, a extinção da Comarca do Nordeste.

Esta pretensão do Governo da República, defendida no denominado «Ensaio para a reorganização da estrutura judiciária», elaborado pela Direção -Geral da Adminis- tração da Justiça e datado de janeiro de 2012, lesa clara- mente os legítimos interesses dos cidadãos do concelho do Nordeste.

O Nordeste, para além de ser a localidade com menor densidade populacional na ilha de São Miguel, é o concelho mais distante dos centros urbanos da respetiva ilha.

O encerramento de determinadas estruturas ou serviços públicos situados fora dos centros urbanos pode contribuir para um crescente definhamento da localidade em causa, pelo que nunca poderá ser decidido sem a devida ponde- ração das consequências que daí advirão.

Nessa linha, o Estatuto Político -Administrativo da Re- gião Autónoma dos Açores consagra, na alínea

f) do n.º 1 do artigo 7.º, «o direito a uma organização judiciária que tenha em conta as especificidades da Região». Acresce que a proposta de extinção do Tribunal do Nordeste não atende ou menospreza os seguintes factos: O Tribunal do Nordeste está instalado num imóvel pro- priedade da Câmara Municipal; O edifício do Tribunal do Nordeste reúne as condições adequadas para o respetivo funcionamento; O Ministério da Justiça não teve qualquer encargo na aquisição do imóvel onde funciona o Tribunal, nem tem com a regular conservação do mesmo, já que esta é asse- gurada pelo Município do Nordeste; A construção da casa dos magistrados foi assumida pela autarquia, que tem assegurado todas as posteriores reparações, sem qualquer contrapartida por parte do Mi- nistério da Justiça; O volume processual do Tribunal do Nordeste é consi- derável, dada a especificidade do mesmo, nomeadamente, tendo em conta a reduzida densidade populacional do concelho; Por outro lado, o critério da distância entre tribunais (menos de uma hora) também é falacioso, uma vez que o percurso entre o concelho do Nordeste (freguesia da Salga) e o concelho da Povoação (Vila da Povoação), distando cerca de 65 km, demora aproximadamente duas horas, em transporte público; Acresce que efetuar o percurso de táxi custa, em média, €...

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