Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de 29 de Julho de 2008

Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008 Aprova o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, adoptado na V Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), realizada em São Tomé em 26 e 27 de Julho de 2004. A Assembleia da República resolve, nos termos da alí- nea

i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Cons- tituição, o seguinte: Artigo 1.º Aprovação Aprovar o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, adoptado na V Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), realizada em São Tomé em 26 e 27 de Julho de 2004, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.

Artigo 2.º Declaração 1 -- O depósito, pela República Portuguesa, do ins- trumento de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa não prejudica a validade da ortografia constante de actos, normas, orientações ou documentos provenientes de en- tidades públicas, de bens culturais, bem como de manuais escolares e outros recursos didáctico -pedagógicos, com valor oficial ou legalmente sujeitos a reconhecimento, validação ou certificação, à data existentes. 2 -- No prazo limite de seis anos após o depósito do ins- trumento de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, a ortografia constante de novos actos, normas, orientações, documentos ou de bens referidos no número anterior ou que venham a ser objecto de revisão, reedição, reimpressão ou de qualquer outra forma de modificação, independen- temente do seu suporte, deve conformar -se às disposições do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. 3 -- O Estado Português adoptará as medidas adequadas a salvaguardar uma transição sem rupturas, nomeadamente no que se refere ao sistema educativo em geral e, em par- ticular, ao ensino da língua portuguesa, com incidência no currículo nacional, programas e orientações curriculares e pedagógicas.

Aprovada em 16 de Maio de 2008. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

ACORDO DO SEGUNDO PROTOCOLO MODIFICATIVO AO ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA A República de Angola, a República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde, a República da Guiné- -Bissau, a República de Moçambique, a República Portu- guesa, a República Democrática de São Tomé...

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