Resolução da Assembleia da República n.º 142/2010, de 29 de Dezembro de 2010

Resoluçáo da Assembleia da República n. 142/2010

Acompanhar a execuçáo da decisáo do Conselho da Uniáo Europeia da reduçáo dos direitos aduaneiros sobre importaçóes essenciais provenientes do Paquistáo

A Assembleia da República resolve, nos termos do n. 5 do artigo 166. da Constituiçáo, recomendar ao Governo que:

1 - A posiçáo a assumir por Portugal no Conselho de Assuntos Gerais sobre a derrogaçáo temporária a

conceder pela Uniáo Europeia ao Paquistáo, subsequente à decisáo pelo Conselho Europeu, vá no sentido de defender que:

  1. A medida seja aplicada exclusivamente ao Paquistáo; b) O período transitório e limitado no tempo que foi referido seja o estritamente necessário;

  2. O conjunto de produtos a abranger pela derrogaçáo seja limitado e escrupulosamente cumprido e náo, sob pretexto algum, posteriormente alargado, por forma a conter o seu impacte sobre a indústria nacional.

2 - Solicite à Comissáo Europeia a realizaçáo do estudo de impacte desta derrogaçáo em cada país.

3 - Proceda a um levantamento do impacte desta medida na indústria portuguesa, quer ao nível sócio -económico quer ao nível do emprego.

4 - Avalie e informe a Assembleia da República quanto à forma como esta decisáo vai ser implementada e...

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