Anúncio n.º 5641/2008, de 10 de Setembro de 2008
Anúncio n. 5641/2008
Insolvência de pessoa singular (apresentaçáo) Processo n. 6307/08.1TBMAI
Devedor: Maria Manuela Santos Cardoso Reis Credor: Banco Comercial Português, S. A.
No Tribunal Judicial da Maia, 4. Juízo Competência Cível de Maia, no dia 03 -07 -2008, pelas 09:45 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da devedora: Maria Manuela Santos Cardoso Reis, nascida em 05 -06 -1967, nacional de Portugal, NIF 181956411, BI 734339, Endereço: Rua Central da Corga, n. 463 -2. Tras., 4425 -044 Águas Santas.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio. Dra. Cláudia Sousa Soares, Endereço: Rua D. Afonso Henriques, 564, 2. Dt. Frente, 4435 -006 Rio Tinto
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE]
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n. 3 do artigo 128. do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e...
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