Anúncio n.º 6291/2007, de 17 de Setembro de 2007

Anúncio n.o 6291/2007

Conservatória do Registo Comercial de Sintra. Matrícula n.o 21 889; identificaçáo de pessoa colectiva n.o 507073797; inscriçáo n.o 1; número e data da apresentaçáo: 02/20041119.

Certifico que entre Francisca Neves Fernandes Encarnaçáo Valente e David César Gouveia Ramos foi constituída a sociedade supra-referida, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.o

Denominaçáo

É constituída uma sociedade comercial por quotas com a firma KAPOTAS - Actividades Hoteleiras, L.da

Artigo 2.o

Sede e outras representaçóes

1 - A sede social é na Estrada do Marquês de Pombal, 47, loja B, Rinchoa, freguesia de Rio de Mouro, concelho de Sintra.

2 - Por simples deliberaçáo a gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar sucursais, agências, delegaçóes ou outras formas locais de representaçáo, no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 3.o

Objecto social

1 - A sociedade tem por objecto social a actividade de restauraçáo com lugares ao balcáo (snack-bar).

Artigo 4.o

Capital social

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de E 5000, correspondente à soma de duas quotas iguais do valor nominal de

E 2500, uma de cada um dos sócios Francisca Neves Fernandes Encarnaçáo Valente e David César Gouveia Ramos.

Artigo 5.o

Prestaçóes suplementares

Poderáo ser exigidas aos sócios prestaçóes suplementares até ao montante global máximo de E 10 000, na proporçáo das respectivas quotas, desde que aprovada por deliberaçáo unânime.

Artigo 6.o

Gerência e administraçáo

1 - A gerência e administraçáo da sociedade, bem como a sua representaçáo em juízo e fora dele, quer activa quer passivamente, fica a cargo dos seus gerentes, dispensados de cauçáo, com ou sem procuraçáo, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.

2 - A sociedade pode constituir mandatários para os fins consignados no artigo 256.o do Código Comercial.

3 - A gerência da sociedade será ou náo remunerada conforme for deliberado em assembleia geral, podendo a remuneraçáo consistir, total ou parcialmente, em participaçáo nos lucros da sociedade.

4 - Ficam desde já nomeados gerentes os sócios Francisca Neves Fernandes Encarnaçáo Valente e David César Gouveia Ramos.

5 - Estabelece-se como suficiente a assinatura de um dos gerentes nomeados ou de quem o represente legalmente para obrigar validamente a sociedade.

6 - à gerência da sociedade é permitido adquirir, alienar, onerar, dar e tomar de arrendamento bens imóveis, bem como adquirir, alienar, onerar e locar bens imóveis e estabelecimentos comerciais ou industriais.

7 - Fica expressamente proibido aos gerentes obrigar a sociedade em fianças...

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