Anúncio n.º 6259/2007, de 14 de Setembro de 2007

Anúncio n.o 6259/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.a Secçáo. Matrícula n.o 9377/19990723; identificaçáo de pessoa colectiva: 504579550; averbamento n.o 1 às inscriçóes n.os 14 e 15 e averbamento n.o 1 à inscriçáo n.o 15; averbamento n.o 1 às inscriçóes n.os 16, 17 e inscriçáo n.o 17; números e data das apresentaçóes: 22, 23, 24, 25, 26 e 27/20041025.

Certifico que foi registado e averbado o seguinte:

Alteraçáo do contrato quanto ao artigo 13.o Nomeaçáo dos órgáos sociais por deliberaçáo de 2 de Janeiro de 2003.

Conselho de administraçáo para o ano de 2003:

Presidente - António de Arriaga Mardel Correia.

Vogais:

Francisco de Curiel Marques Pereira.

Joáo Pedro Pina Vieira Borges.

Lyall Rhidian Kerr Hendry.

Joaquim Daniel Nunes dos Santos Fernandes.

Fiscal único para o quadriénio de 2003-2006:

Efectivo - Botelho Roseiro & Associados - SROC.

Suplente - Natalino Marques Coiteiro.

Cessaçáo de funçóes do administrador Joáo Pedro Pina Vieira Borges, por ter renunciado em 13 de Janeiro de 2003.

Nomeaçáo de um administrador por deliberaçáo de 27 de Junho de 2003 que ratificou a cooptaçáo feita em 17 de Junho de 2003 para o ano em curso de 2003 - Joaquim José de Oliveira Reis, Estrada de Benfica, 523, 3.o, A, Lisboa.

Nomeaçáo do conselho de administraçáo para o ano de 2004, por deliberaçáo de 26 de Julho de 2004:

Presidente - António de Arriaga Mardel Correia.

Vogais:

Francisco de Curiel Marques Pereira.

Lyall Rydian Kerr Hendry.

Joaquim Daniel Nunes dos Santos Fernandes. Joaquim José de Oliveira Reis.

Cessaçáo de funçóes do administrador Lyall Rhydian Kerr Hendry, por ter renunciado em 10 de Agosto de 2004.

Teor do artigo alterado:

CAPÍTULO V Conselho de administraçáo Artigo 13.o

Constituiçáo

1 - O conselho de administraçáo será constituído por três, cinco ou sete membros, eleitos pela assembleia geral, a qual fixará o respectivo número e nomeará o respectivo presidente.

2 - O conselho de administraçáo pode delegar a gestáo corrente da sociedade em dois ou mais administradores ou numa comissáo executiva, formada por um número ímpar de administradores.

3 - Em caso de destituiçáo, sem justa causa, antes do termo do mandato em curso, o administrador destituído terá apenas direito, a título de cláusula penal, a um pré-aviso de três meses para cessaçáo de efectividade de funçóes.

4 - Nenhum administrador poderá tomar posse e iniciar o exercício de funçóes sem previamente declarar ter conhecimento e aceitar por escrito o disposto no n.o...

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