Anúncio n.º 6257/2007, de 14 de Setembro de 2007
Anúncio n.o 6257/2007
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.o 17 349 (Oeiras); identificaçáo de pessoa colectiva n.o 506986446; inscriçáo n.o 1; número da apresentaçáo: 82/Oeiras.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe entre José Henrique Felício dos Santos Pereira, Nuno Alexandre Clímaco dos Santos Tocha e Joáo Francisco Furtado da Silva, que se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:
Artigo 1.o
1 - A sociedade adopta a firma J. N. F. G. C. Consulting - Gestáo, Contabilidade, Auditoria e Consultoria, L.da, e tem a sua sede na
Rua da Fonte de Maio, 25, 1.o, direito, freguesia de Paço de Arcos, concelho de Oeiras.
2 - Por simples deliberaçáo da gerência pode a sede social ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como podem ser criadas ou encerradas sucursais, agências, filiais ou outras formas de representaçáo social.
Artigo 2.o
1 - A sociedade tem por objecto a gestáo, contabilidade, fiscalidade, consultoria e auditoria nas áreas de gestáo; recrutamento, selecçáo de recursos humanos; compra e venda de imóveis.
2 - A sociedade poderá adquirir participaçóes como sócia de responsabilidade limitada em sociedades com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e associar-se em agrupamentos complementares de empresas.
Artigo 3.o
O capital social é de E 5000 e está dividido em três quotas, duas do valor nominal de E 1700 cada, pertencentes uma a cada um dos sócios José Henrique Felício dos Santos Pereira e Nuno Alexandre Clímaco dos Santos Tocha, e uma do valor nominal E 1600, pertencente ao sócio Joáo Francisco Furtado da Silva.
Artigo 4.o
A sociedade poderá exigir aos sócios prestaçóes suplementares de capital até ao montante de E 15 000.
Artigo 5.o
1 - A administraçáo e representaçáo da sociedade, remunerada ou náo, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence a sócios ou náo sócios, ficando desde já nomeados gerentes os sócios Nuno Alexandre Clímaco dos Santos Tocha e José Henrique Felício dos Santos Pereira.
2 - Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de dois gerentes.
Artigo 6.o
A cessáo e divisáo de quotas entre sócios é livre; porém as cessóes, totais ou parciais a título oneroso a favor de náo sócios, dependem do consentimento prévio da sociedade, ficando reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e aos sócios náo cedentes em segundo lugar.
Artigo 7.o
Quando a lei náo exigir outras formalidades...
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