Anúncio n.º 6224/2007, de 13 de Setembro de 2007

Anúncio n.o 6224/2007

Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.a Secçáo. Matrícula n.o 13 141/20000529; identificaçáo de pessoa colectiva n.o 504278410; inscriçáo n.o 8; número e data da apresentaçáo: 47/000529.

Certifico que o capital foi elevado à cifra de E 400 000, tendo sido remodelado totalmente o articulado, ficando a reger-se pelo contrato seguinte:

Artigo 1.o

A sociedade adopta a denominaçáo de Quatro Mil e Cinquenta Sociedade Imobiliária, L.da, e tem sua sede na Travessa da Telheira, 305, rés-do-cháo, sala 5, Freixieiro, da freguesia de Perafita, concelho de Matosinhos, podendo, mediante deliberaçáo da gerência, ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou de concelhos limítrofes.

Artigo 2.o

Tem por objecto compra, venda e revenda de propriedades e construçáo civil.

Artigo 3.o

O capital social é de E 400 000, está integralmente subscrito e realizado em dinheiro e encontra-se dividido nas quotas cujos valores nominais e titulares a seguir se indicam:

a) Uma quota de E 2500 pertencente ao sócio Fernando Américo de Sousa Cruz; b) Uma quota de E 397 500 pertencente ao sócio Paulo Orlando Praça de Oliveira.

Artigo 4.o

1 - A cessáo de quotas, total ou parcial, é livremente permitida entre os sócios, podendo os mesmos, para o efeito, proceder às necessárias divisóes.

2 - No caso de cessáo onerosa de quotas, total ou parcial, a estranhos, os sócios têm direito de preferência.

3 - Para o efeito da possibilidade do exercício desse mesmo direito de preferência, o sócio que pretenda alienar a sua quota, no todo ou em parte, transmitirá esse seu desejo aos restantes sócios por meio de cartas registadas com aviso de recepçáo, indicando quais as condiçóes em que vai efectuar a cessáo, e estes, por sua vez, comunicaráo àquele, pela mesma forma e dentro do prazo máximo de 15 dias a contar da data da recepçáo da dita carta, se pretendem ou náo adquirir a referida quota.

4 - No caso de mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, a quota a adquirir será dividida entre os mesmos na proporçáo das respectivas quotas que já lhes pertencerem.

5 - Os sócios interessados na aquisiçáo da quota podem entre si acordar, por unanimidade, numa repartiçáo da mesma quotadiversa da correspondente ao critério da proporcionalidade às quotas que cada um deles à data possuir.

6 - A cessáo onerosa de quotas, total ou parcial, a estranhos somente é permitida no caso de nenhum sócio pretender exercer o respectivo direito...

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