Anúncio n.º 6046/2007, de 11 de Setembro de 2007
Anúncio n.o 6046/2007
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.a Secçáo. Matrícula n.o 21 782/511020; identificaçáo de pessoa colectiva n.o 500520020; averbamento n.o 1 à inscriçáo n.o 06 e inscriçáo n.o 09; números e data das apresentaçóes: 50 e 51/20020312.
Certifica que foi registado:
Cessaçáo das funçóes dos gerentes Maria do Carmo de Amaro Nobre e Jorge Alberto de Amaro Nobre, por renúncia em 31 de Janeiro de 2002;
Reforço de capital e alteraçáo do contrato quanto aos artigos 1.o, 3.o, 4.o, 5.o, 6.o e 7.o, sendo eliminados os artigos 8.o, 9.o, 10.o e 11.o
1.o
1 - A sociedade mantém a denominaçáo de Bazar Nobre, L.da, e tem a sua sede na Rua de Sáo Bento, 224 e 226, freguesia das Mercês, concelho de Lisboa.
2 - A gerência fica, desde já, autorizada a deslocar a sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda criar sucursais, agências, delegaçóes ou outras formas locais de representaçáo.
3.o
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de E 5000 e corresponde à soma de duas quotas iguais de E 2500 cada, uma de cada um dos sócios Joáo Tomás Perestrello Pinto Ribeiro e Francisco Maria de Barreiros Arrobas da Silva.
4.o
Os sócios ficam obrigados na proporçáo das sua quotas à realizaçáo de prestaçóes suplementares de acordo com o que for deliberado em assembleia geral, até ao montante global de E 50 000.
5.o
1 - A cessáo de quotas é livre entre sócios. 2 - A cessáo de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar e aos sócios náo cedentes em segundo lugar.
6.o
A gerência da sociedade, remunerada ou náo conforme for deliberado em assembleia geral, compete a ambos os sócios, desde já nomeados gerentes, obrigando-se a sociedade com a assinatura dos dois gerentes Joáo Tomás Perestrello Pinto Ribeiro e Francisco Maria de Barreiros Arrobas da Silva.
7.o
1 - A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
a) Por acordo dos titulares;
b) No caso de falecimento, interdiçáo ou inabilitaçáo, divórcio ou separaçáo judicial de pessoas e bens ou só de bens; c) No caso da quota ser objecto de arresto, penhora ou arrolamento e sempre que for dada em penhor ou por qualquer outra forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular.
2 - O valor da quota a amortizar será estabelecido de acordo com os critérios previstos na lei.
Está conforme o original.
20 de Julho de 2005. - A Segunda-Ajudante, Maria Irene Palma.
1000289905
BETOPÓRTICO - ENGENHARIA E CONSTRUçÁO, L.DA...
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