Anúncio n.º 6332/2008, de 22 de Outubro de 2008

Anúncio n. 6332/2008

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Processo: 181/08.5TYLSB

Requerente: Petróleos de Portugal - Petrogal, S.A

Insolvente: EMIP - Empresa de Marketing e Publicidade, Unipessoal, L.da

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Lisboa, 4. Juízo de Lisboa, no dia 29-09-2008, ao meio-dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da devedora:

EMIP - Empresa de Marketing e Publicidade Unipessoal, L.da, NIPC 501825908, com sede na Av. Almirante Reis, N. 256-R/c Dt., 1000-058 Lisboa

É administrador da devedora: Manuel Pedro da Felicidade, Endereço: Rua Circular Rainha Santa Isabel , N. 14 - 3. Dt., 2735-484 Agualva Cacem a quem é fixado domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio: António Pessoa Filho, NIF: 132 439 859 Endereço: Avenida 5 de Outubro, N. 359 C, Loja 5, Lisboa, 1600-036 Lisboa.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 do CIRE)

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do Artigo 128. do CIRE).É designado o dia 15-12-2008, pelas 10:00 horas, para a realizaçáo da reuniáo de...

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