Anúncio n.º 6149/2008, de 15 de Outubro de 2008

Anúncio n. 6149/2008

Processo: 707/08.4TBAGD -C - Prestaçáo de contas administrador (CIRE)

A Dra. Daniela Pinheiro da Silva, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que sáo os credores e a/o insolvente Simóes & Pires L.da,

NIF - 504505904, Endereço: Rua do Cabeço, 6, Fermentelos, 3750 -000 Águeda, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam 10 dias de éditos, que começaráo a contar -se da publicaçáo do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64. n. 1 do CIRE).

O Prazo é contínuo, náo se suspendendo durante as férias judiciais

(n. 1 do artigo 9. do CIRE).

23 de Setembro de 2008. - A Juíza de Direito, Daniela Pinheiro da Silva. - O Oficial de Justiça, José Alberto da Silva Lopes.

300765072

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 04 -11 -2008, pelas 13:45 horas, para a tomada de posse da comissáo de credores, e pelas 14:00 horas do mesmo dia, para a realizaçáo da assembleia de credores reuniáo de assembleia de credores de apreciaçáo do relatório, podendo fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

É facultada a participaçáo de até três elementos da Comissáo de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n. 6 do artigo 72 do CIRE).

Da...

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