Anúncio n.º 7409/2007, de 02 de Novembro de 2007

Anúncio n.o 7409/2007

No 3.o Juízo do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia, processo n.o 495/07.1TYVNG, no dia 25 de Setembro de 2007, pelas 11 horas e 45 minutos, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da devedora FDP - Internacional Cosméticos, L.da, número de identificaçáo fiscal 502433043, com sede na Rua do Cunha, 134, 4200-249 Porto.

Sáo administradoras da devedora Filomena Maria da Silva Araújo, residente na Rua do Cunha, 134-A, 4200-249 Porto, e Maria Emília Teixeira da Costa, com domicílio na Rua da Igreja Velha, 171, 1.o, 4465-173 Sáo Mamede de Infesta.

Para administrador da insolvência é nomeado o Dr. Albino José Correia Arromba da Cunha, com endereço na Rua de Manuel Melo Freitas, 25, 2.o, esquerdo, 3800-217 Aveiro.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.o do CIRE].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que o prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado para o domicílio constante do presente anúncio (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n.o 1

do artigo 128.o do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 13 de Novembro de 2007...

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