Anúncio n.º 7471/2007, de 06 de Novembro de 2007

Anúncio n.o 7471/2007

Insolvência de pessoa colectiva (requerida) Processo n.o 764/07.0TBOLH

Requerente - Helena Maria Nogueira Henriques Guerreiro e outro(s).

Insolvente - Francisco José Pereira, L.da

No 2.o Juízo do Tribunal da Comarca de Olháo, de Olháo da Restauraçáo, no dia 21 de Setembro de 2007, às 16 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da devedora Francisco José Pereira, L.da, número de identificaçáo fiscal 504330039, e endereço e sede na Estrada Nacional n.o 125, Posto CEPSA, Pinheiros de Marim, Quelfes, 8700 Olháo.

Sáo administradores do devedor: a quem é fixado domicílio na morada indicada. Para administrador da insolvência é nomeado Luís Manuel Iglésias Fortes Rodrigues, com endereço na Rua do Dr. Emiliano da Costa, 89-A, Faro, 8000-329 Faro.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.o do CIRE].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que o prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente anúncio (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos devem constar (n.o 1

do artigo 128.o do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento e montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É...

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