Anúncio n.º 7510/2007, de 07 de Novembro de 2007

Anúncio n.o 7510/2007

Insolvência de pessoa colectiva (apresentaçáo) Processo n.o 4074/07.5TBAVR

Insolvente - CLIMATISSIMO - Engenharia, Instalaçáo de Infra-Estruturas e Sistemas Técnicos, L.da

Presidente da comissáo de credores - Banco Espírito Santo, S. A.

No 3.o Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Aveiro, no dia 18 de Outubro de 2007, às 17 horas e 5 minutos, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da devedora CLIMATISSIMO - Engenharia, Instalaçáo de Infra-Estruturas e Sistemas Técnicos, L.da, com o número de identificaçáo de pessoa colectiva 502877553, e sede na Rua de Moçambique, 5-A, Forca-Vouga, 3811-901 Aveiro.

É administrador da insolvente Francisco Manuel da Cruz Gonçalves Coelho, com endereço na Rua Direita, Fial de Baixo, 3850-039 Alquerubim.

Para administrador da insolvência é nomeado o Dr. Manuel Reinaldo Mâncio da Costa, com endereço na Rua de Camóes, 218, 2.o, sala 6, 4000-138 Porto.

Fica determinado que a administraçáo da massa insolvente será assegurada pela insolvente nos precisos termos e com as limitaçóes impostas na sentença.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas directamente ao Administrador da insolvente.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.o do CIRE].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que o prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 25 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada, ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante da sentença (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado de todos os documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n.o 1

do artigo 128.o do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se...

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