Anúncio n.º 7681-DT/2007, de 12 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7681-DT/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secçáo. Matrícula n. 12 483; identificaçáo de pessoa colectiva n. 506918807; averbamento n. 1 à inscriçáo n. 1 e inscriçóes n.os 3 e 4; números e data das apresentaçóes: 24, 25 e 26/20050812.

Certifico que foi registado o seguinte:

24 - Cessaçáo das funçóes do administrador único e suplente: Eu-rico Faustino Correia e António José Batista Cardoso e Cunha, por renúncia, em 13 de Julho 2005.

25 - Designaçáo do conselho de administraçáo, em 2 de Agosto de 2005: presidente, Eurico Faustino Correia, Rua dos Sapadores, 91, 1., Lisboa; vogais: Sérgio Filipe Marques da Costa Ferreira, Avenida de Miguel Torga, 29, 1., B, Lisboa, e Rui Miguel Duarte Alegre, Avenida do Faial, 4, bloco A, 1., esquerdo, Estoril, Cascais.

Prazo: quadriénio em curso de 2004/2007.

26 - Alteraçáo do pacto quanto aos artigos 6. e 11.:

Artigo 6.

A aquisiçáo, alienaçáo ou oneraçáo, a qualquer título, de acçóes representativas do capital social da sociedade Marinas de Barlavento - Empreendimentos Turísticos, S. A., bem como das acçóes representativas do capital social das sociedades referidas no n. 2 do artigo 5. do presente contrato da sociedade, pertença do sociedade, só poderáo ter lugar, mediante deliberaçáo da assembleia geral, sob proposta do administrador único ou do conselho de administraçáo, nos termos previstos na alínea a) do n. 5 do artigo 11., para a aquisiçáo, e na alínea a) do n. 4 daquele artigo, para a alienaçáo e ou oneraçáo.

Artigo 11.

.......................................................................................................

4 - Náo obstante o disposto nos números anteriores, será necessária a unanimidade dos votos correspondentes ao capital da socie-dade, seja em primeira seja em segunda convocaçáo, para que a assembleia geral delibere sobre os seguintes assuntos:

  1. Alienaçáo ou oneraçáo das acçóes representativas do capital social da sociedade Marinas de Barlavento - Empreendimentos Turísticos, S. A., assim como das acçóes representativas do capital social das sociedades referidas no n. 2 do artigo 5. do presente contrato de sociedade, que pertençam à sociedade;

  2. Determinaçáo do sentido de voto dos representantes da socie-dade nos órgáos sociais da sociedade Marinas de Barlavento - Empreendimentos Turísticos, S. A., nas deliberaçóes dos órgáos sociais desta sociedade, sempre e quando esteja em causa a alienaçáo e ou a oneraçáo do porto de recreio e respectivo estaleiro...

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