Anúncio n.º 7681-DO/2007, de 12 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7681-DO/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secçáo. Matrícula n. 58; identificaçáo de pessoa colectiva n. 507326148; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 18/050805.

Certifico que foi registado o seguinte:

Artigo 1.

Denominaçáo social

O AEIE adopta a denominaçáo AXA Group Solutions - Soluçóes Informáticas AEIE.Artigo 2.

Sede

1 - Terá a sua sede na Avenida de Barbosa du Bocage, 58, 6., Lisboa, Portugal.

2 - A sede social do AEIE está fixada em Lisboa, Portugal, mas poderá ser transferida no interior da Comunidade.

Artigo 3.

Duraçáo

Terá duraçáo de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data.

Artigo 4.

Capital social Náo terá capital próprio.

Artigo 5.

Objecto

O AEIE tem por objecto a prestaçáo de serviços de desenvolvimento e manutençáo de sistemas SAP.

Artigo 6.

Objectivos

O AEIE é constituído tendo em vista os seguintes objectivos:

1) Facilitar ou desenvolver a actividade económica dos seus membros, melhorando ou aumentando os resultados da respectiva actividade, através do desenvolvimento e manutençáo de serviços SAP.

2) Fornecer informaçáo e documentaçáo actualizada aos membros agrupados, através de qualquer meio, sobre matérias relevantes para o desenvolvimento de soluçóes SAP.

3) Quaisquer outros objectivos que, sendo complementares da actividade de desenvolvimento de soluçóes SAP para membros agrupados, sejam susceptíveis de facilitar ou desenvolver essa mesma activi-dade.

4) Náo é seu objectivo realizar lucros para si próprio, pelo que tem natureza meramente civil.

CAPÍTULO II

Entrada e saída de membros, cessáo, exoneraçáo e dissoluçáo Artigo 7.

Membros

Podem ser membros do AEIE todas as sociedades comerciais pertencentes ao grupo AXA que, tendo a sua sede estatutária na Comunidade Europeia, exerçam uma actividade isenta de IVA, ou, se náo isenta, cuja percentagem de deduçáo náo seja superior a 10%.

Artigo 8.

Admissáo de membros

A admissáo de qualquer empresa, como membro agrupado, tem de ser aprovada pelo conselho de administraçáo, por unanimidade de votos.

Artigo 9.

Exclusáo de membros

Qualquer membro agrupado poderá ser excluído por decisáo de, pelo menos, 75% dos votos presentes em assembleia geral, convocada para o efeito, em caso de incumprimento da legislaçáo em vigor, dos estatutos ou regulamentos internos aprovados.

Artigo 10.

Dissoluçáo do AEIE

Em caso de dissoluçáo do AEIE, todos os membros agrupados participaráo na respectiva liquidaçáo.

Artigo 11.

Exoneraçáo de membro

Os membros agrupados náo podem ceder a sua participaçáo no AEIE, mas podem exonerar-se, desde que o comuniquem ao conselho de administraçáo.

Artigo 12.

Consequências da exoneraçáo

Em caso de exoneraçáo, o membro agrupado perderá o direito a todas as contribuiçóes que houver prestado para o AEIE.

CAPÍTULO III

Direitos e obrigaçóes dos membros Artigo 13.

Regulamentaçáo

Os direitos e deveres dos membros do AEIE, repartiçáo das funçóes a executar e as suas relaçóes com o AEIE regem-se pelo disposto na lei, pelos presentes estatutos e pelos regulamentos...

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