Anúncio n.º 7899-SV/2007, de 20 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7899-SV/2007

Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n. 4/ 920220; identificaçáo de pessoa colectiva n. 500969159; inscriçáo n. 7; número e data da apresentaçáo: 6/20051214.

Certifico que foi efectuado o seguinte acto de registo: Alteraçáo parcial dos estatutos, tendo os artigos 2., 3., 4., 5., 8., 10., 11., 12., n. 1 a) a e), n.os 2 e 3, 13., h), 14., n.os 4 e 5, 15., 16., n.os 1, 3 e 4, 17., 25., 33., 39., 40., 46., 47., 51., 52. e 53. dos respectivos estatutos ficado com a seguinte redacçáo:

Artigo 2.

O Vitória Futebol Clube, que também pode ser designado por Vitória de Setúbal, ou por letras V. F. C., é um clube desportivo, constituído como pessoa colectiva de direito privado e declarado instituiçáo de utilidade pública pelo seu contributo em prol do desporto, sendo vedadas na sua actividade quaisquer manifestaçóes de carácter político ou religioso.

Artigo 3.

1 - O Vitória Futebol Clube tem a sua sede em Setúbal, na Rua do Bocage, 4 (Palácio Salema).

2 - Por deliberaçáo da assembleia geral e sob proposta da direcçáo, a sede social pode ser transferida para outro local na cidade de Setúbal, podendo ainda ser criadas delegaçóes, núcleos, filiais ou qualquer outra forma de representaçáo do Clube no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 4.

O Vitória Futebol Clube tem como fins promover a educaçáo física, o fomento e a prática do desporto, tanto nas vertentes de formaçáo, recreaçáo como na do rendimento, as actividades culturais e quanto, nesse âmbito, possa concorrer para o engrandecimento do desporto.

Artigo 5.

1 - Com o objectivo da realizaçáo dos fins consignados no artigo anterior e de obter os meios destinados à prossecuçáo dos mesmos, o Vitória Futebol Clube pode fazer tudo o que considere adequado, e náo for proibido por lei, em beneficio do Clube, da actividade desportiva em geral e em particular do futebol, designadamente:

  1. Promover, relativamente às suas equipas que participem em competiçóes de natureza profissional, a constituiçáo de sociedades desportivas e nelas participar;

  2. Exercer actividades comerciais sem incidência directamente desportiva;

  3. Participar em sociedades comerciais, ainda que reguladas por leis especiais;

  4. Tomar quaisquer outras participaçóes e entrar em quaisquer associaçóes em participaçóes ou consórcios;

  5. Apoiar e participar em quaisquer outras iniciativas e empreendimentos de carácter financeiro, incluindo jogos de fortuna e azar de que tenha concessáo oficial, nomeadamente o jogo do bingo;

  6. Criar e dotar fundaçóes.

    2 - Sem prejuízo das competências atribuídas pelos presentes estatutos a outros órgáos, designadamente à direcçáo, o Clube só poderá tomar qualquer das iniciativas previstas no número anterior com base em deliberaçáo favorável da assembleia geral, salvo quando estiverem em causa meras aplicaçóes financeiras.

    3 - Depende ainda de autorizaçáo ou aprovaçáo da assembleia geral a alienaçáo ou oneraçáo de posiçóes em sociedades, excepto se tiverem a natureza de meras aplicaçóes financeiras.

    Artigo 8.

    1 - O equipamento do Clube para todas as modalidades desportivas é constituído por camisolas com riscas verticais brancas e verdes, tendo aposto no lado esquerdo o emblema do Clube, calçáo branco e meias brancas com canháo verde.

    2 - Além deste equipamento, o Clube poderá ter ainda outros equipamentos, para adoptar segundo as exigências regulamentares, preferencialmente com a utilizaçáo das cores tradicionais do Clube.

    3 - Também o Clube terá fatos de treino, tendo as letras V. F. C. e o respectivo emblema.

    Artigo 10.

    1 - Podem adquirir a qualidade de sócios do Vitória Futebol Clube as pessoas singulares e colectivas que sejam propostas e satisfaçam os requisitos previstos nos presentes estatutos, sem distinçáo de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religiáo, convicçóes políticas ou ideológicas...

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