Anúncio n.º 7899-RL/2007, de 20 de Novembro de 2007
Anúncio n. 7899-RL/2007
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secçáo. Matrícula n. 15 346/050601; identificaçáo de pessoa colectiva n. 507282744; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 25/ 050601.
Certifico que foi constituída a sociedade unipessoal em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.
Da denominaçáo e do tipo social
A sociedade adopta a denominaçáo TRANSMOLHINHO - Transportes, Unipessoal, L.da, e o tipo de sociedade unipessoal por quotas, regulada pela lei portuguesa das sociedades.
Artigo 2.
Objecto social
A sociedade tem como objecto compra, venda, armazenamento de mercadorias, transporte de mercadorias e aluguer de veículos.
Artigo 3.
Sede, delegaçáo, sucursais e áreas de intervençáo
A sede social é na Avenida de Joáo Paulo II, lote 551, 3., C, 1900--722 Lisboa, concelho de Lisboa.
Por simples deliberaçáo da gerência, pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou concelho limítrofe e serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representaçáo no território nacional ou estrangeiro.
A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades especiais ou em agrupamentos complementares de empresa.
Artigo 4.
Capital social
O capital é de 50 000 euros e está integralmente realizado em dinheiro e representado por uma única quota, pertencente à única sócia Paula Cristina Borralho Molhinho.
Artigo 5.
Duraçáo
A sociedade dura por tempo indeterminado a partir da data deste documento.
A sociedade assume os direitos e obrigaçóes decorrentes de contratos que sejam celebrados entre a data deste documento e o registo da sociedade na competente conservatória.
Artigo 6.
Transmissáo
A transmissáo da quota é livre.
Por morte do titular da quota, transmite-se esta aos sucessores do sócio falecido, que devem nomear um deles, no prazo de 60 dias após a morte, para o exercício de direito de responsabilidades sociais.
Artigo 7.
Forma de obrigar
A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
Artigo 8.
Da gerência
A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, eleitos pela assembleia geral.
Artigo 9.
Aumento de capital
A assembleia geral pode deliberar aumentar o capital social...
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