Anúncio n.º 7929-AMC/2007, de 21 de Novembro de 2007
Anúncio n. 7929-AMC/2007
Conservatória do Registo Comercial de Guimaráes. Matrícula n. 7917; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 30/ 20011016.
Constituiçáo de sociedade
No dia 21 de Setembro de 2001, no Cartório Notarial de Vizela, perante mim, Olga Maria da Costa Oliveira Coelho Lima, respectiva notária, compareceram como outorgantes:
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Armando Sérgio Gonçalves da Costa, NIF 197892213, bilhete de identidade n. 10411587, de 29 de Novembro de 1996, dos SIC de Lisboa, solteiro, maior, natural da freguesia de Aves, concelho de Santo Tirso, onde reside, na Rua da Fábrica, 1765;
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José Alberto Alves Nunes, NIF 219333939, carta de conduçáo n. BR-222967, de 12 de Junho de 1997, emitida pela DGV de Braga, natural da freguesia de Sanfins de Ferreira, concelho de Paços de Ferreira, residente na Rua do Padre Joaquim Carlos Lemos, 4795, na referida freguesia das Aves, casado, sob o regime da comunháo de adquiridos, com Maria Delfina Carneiro Matos Nunes.
Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibiçáo dos indicados bilhete de identidade e carta de conduçáo.
Declararam os outorgantes:
Que, entre si, constituem uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Artigo 1.
1 - A sociedade adopta a firma PLADPINT - Colocaçáo de Pladur e Pinturas, L.da, e vai ter a sua sede na Rua do Comendador Joaquim Almeida Freitas, da freguesia de Moreira de Cónegos, do concelho de Guimaráes.
2 - A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegaçóes ou outras formas locais de representaçáo no território nacional ou no estrangeiro.
Artigo 2.
A sociedade tem por objecto a construçáo civil, incluindo colocaçáo de pladur, pinturas e acabamentos.
Artigo 3.
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e está dividido em duas quotas iguais de 2500 euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios, Armando Sérgio Gonçalves da Costa e José Alberto Alves Nunes.
33 824-(352)Artigo 4.
Mediante deliberaçáo unânime dos sócios, poderáo ser exigidas prestaçóes suplementares de capital até ao limite máximo de cinco vezes o montante das suas respectivas quotas à data da deliberaçáo.
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