Anúncio n.º 7962-ARB/2007, de 22 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7962-ARB/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secçáo. Matrícula n. 5452/950324; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 18/950324.

Certifico que foi registada a representaçáo permanente de socie-dade estrangeira (sucursal), cujos estatutos e a acta da criaçáo têm o seguinte teor:

  1. Em virtude dos poderes em que está investido, atribui poderes ao Dr. Miguel F. Castelo Branco, de nacionalidade portuguesa, nascido no dia 6 de Fevereiro de 1955, com domicílio na Rua de Castilho, 32, 1200 Lisboa, titular do bilhete de identidade n. 4591245, para:

  1. A criaçáo de uma sucursal da sociedade na cidade de Lisboa (Portugal), para o desenvolvimento da actividade da sociedade nesta área geográfica. A referida sucursal denominar-se-á K-TEL International EspaÑa, Sucursal em Portugal. A sede da sucursal localizar-se-á na Rua de Castilho, 32, 1200 Lisboa. A sucursal, no âmbito

    33 944-(278)das actividades próprias da K-TEL International EspaÑa, S. L., desenvolverá as seguintes actividades:

    1. A ediçáo de música, a aquisiçáo e a concessáo de direitos e de licenças para produçóes de música, composiçóes e arranjos musicais;

    2. A comercializaçáo, importaçáo e exportaçáo dos seguintes bens:

    Máquinas industriais ou domésticas, electrodomésticos, produtos electrónicos e seus componentes; discos, cassetes, vídeos e livros, objectos de decoraçáo ou mobiliário; objectos de escritório, desporto, vestuário, calçado, acessórios de vestuário e adornos, produtos alimentares e de limpeza; matérias-primas, produtos agrícolas e pecuários.

    Do mesmo modo, disporá de fundos próprios que ascenderáo a 1 000 000$ portugueses.

  2. Nomeia representante da sucursal, com carácter permanente, o Dr. Miguel F. Castelo Branco, de nacionalidade portuguesa, K-TEL International Spain, S. L. - com cartáo de pessoa colectiva n. B--80173933, tem a sua sede social em Madrid, Paseo de la Habana, 33 entreplanta 1.ª, iniciou a sua actividade no dia 29 de Novembro de 1991 e será regida pelos seguintes estatutos:

    Estatutos da sociedade de responsabilidade limitada denominada K-TEL International Spain, S. L.

    Artigo 1.

    É legalmente constituída a presente sociedade, com carácter de responsabilidade limitada, e será regida pelos presentes estatutos, e nos casos neles omissos, pela Lei sobre o Regime Jurídico das Sociedades de Responsabilidade Limitada, e demais disposiçóes legais em vigor que lhe sejam aplicáveis.

    Quando, nos presentes estatutos, se faça genericamente referência à «lei», deverá entender-se que é feita referência à Lei do Regime Jurídico das Sociedades de Responsabilidade Limitada.

    Artigo 2.

    A sociedade exercerá a sua actividade sob a denominaçáo de K-TEL International Spain, S. L.

    Artigo 3.

    A sociedade terá a sua sede social em Madrid, Paseo de la Habana, 33 entreplanta 1.ª

    Mediante deliberaçáo do órgáo de administraçáo, poderáo ser criadas, dissolvidas ou transferidas sucursais, agências e delegaçóes, em qualquer local de Espanha ou do estrangeiro, cumprindo os demais requisitos legais.

    Artigo 4.

    A sociedade dará início à sua actividade social na data da outorga da escritura de constituiçáo da sociedade. Sem prejuízo do atrás exposto, a sociedade náo poderá executar as actividades próprias de uma editora de música até que, cumpridos que sejam todos os requisitos e trâmites exigidos, obtenha a sua inscriçáo no Registo de Empresas Editoriais. A sua duraçáo será por tempo indeterminado.

    Artigo 5.

    O objecto da sociedade consistirá no seguinte:

    1. A ediçáo de música, a aquisiçáo...

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