Anúncio n.º 7962-OX/2007, de 22 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7962-OX/2007

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n. 10 930; identificaçáo de pessoa colectiva n. 980091780; inscriçóes n.os 1 e

2; números e data das apresentaçóes: 11 e 12/940131.

Certifico que foram efectuados os seguintes actos de registo:

1) Constituiçáo de representaçáo permanente.

Sede da representaçáo: Estrada Nacional n. 8, Freixeira, freguesia de Lousa.

Sede da representada: 41, Groeneveldselaan, 3903 AX Veenendaal, Holanda.

Objecto: compra, venda, importaçáo e exportaçáo, comércio, tratamento, transformaçáo, produçáo e empacotamento de produtos sanitários para uso doméstico, produtos para a higiene pessoal, produtos para uso em hospitais e similares e produtos para fins industriais, bem como papel, produtos derivados de papel, produtos semiacabados e matérias-primas e tudo aquilo que se relacione a tal, tudo no sentido mais lato da palavra, assim como a representaçáo de estabelecimentos comerciais, o comércio e a exploraçáo de patentes, marcas comerciais, nomes comerciais e outras formas de propriedade industrial.

A sociedade tem ainda por objecto a execuçáo de todos os actos que se relacionem ou sejam benéficos para os actos supramencionados, incluindo a participaçáo em ou, de outro modo, ter interesse em, e o funcionamento de outras sociedades e empresas com fins específicos e similares. A sociedade pode realizar todos os actos supramencionados, tanto por conta própria como por conta de terceiros e ainda conjuntamente com estes.

Capital: 2 497 500 florins holandeses, dividido em 49 950 acçóes de 50 florins cada uma, nominativas, tendo sido colocadas 9990.

Capital afecto à sucursal: 1 000 000$.

Direcçáo: composta por um ou mais directores, sendo o seu número determinado pela assembleia geral de accionistas.

Cada director poderá representar a sociedade, em juízo ou fora dele. Em caso de impedimento ou ausência da totalidade dos directores ou do único director, a administraçáo da sociedade residirá temporariamente o conselho de comissários.

Conselho de comissários: composto por um ou mais membros, sendo o seu número determinado pela assembleia geral de accionistas.

Nome e sede Artigo 1.

1 - A sociedade adopta a denominaçáo de Kimberly-Clark Benelux Operations B.V.

2 - A sociedade tem a sua sede em Amesterdáo.Objecto Artigo 2.

A sociedade tem por objecto a compra, venda, importaçáo e exportaçáo, comércio, tratamento, transformaçáo, produçáo, e empacotamento de produtos sanitários para uso doméstico, produtos para a higiene pessoal, produtos para uso em hospitais e similares, e produtos para fins industriais, bem como papel, produtos derivados de papel, produtos semiacabados e matérias-primas e tudo aquilo que se relacione a tal, tudo no sentido mais lato da palavra, assim como a representaçáo de estabelecimentos comerciais, o comércio e a exploraçáo de patentes, marcas comerciais, nomes comerciais e outras formas de propriedade industrial.

A sociedade tem ainda por objecto a execuçáo de todos os actos que se relacionem ou sejam benéficos para os actos supramencionados, incluindo a participaçáo em ou, de outro modo, ter interesse em, e o financiamento de outras sociedades e empresas com fins específicos e similares. A sociedade pode realizar todos os actos supramencionados, tanto por conta própria como por conta de terceiros e ainda conjuntamente com estes.

Duraçáo Artigo 3.

A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.

Capital Artigo 4.

1 - O capital social da sociedade é de 2 497 500 florins holandeses, dividido em 49 950 acçóes, todas nominais e com o valor de 50 florins holandeses cada uma, das quais 9990 acçóes foram colocadas.

2 - A emissáo adicional de acçóes tem lugar nas datas e condiçóes definidas por uma assembleia geral de accionistas. Os accionistas existentes gozam, nessa emissáo, do direito de preferência na aquisiçáo de novas acçóes em proporçáo às que possuem.

3 - A sociedade pode adquirir, por conta própria, nas datas e condiçóes determinadas pela assembleia geral de accionistas, acçóes próprias plenamente realizadas, sob título oneroso e até ao limite máximo da metade do capital emitido.

4 - A sociedade náo pode exercer direito de voto nas acçóes próprias.

Náo sáo distribuídos lucros relativos às acçóes próprias que a socie-dade adquiriu a seu favor.

5 - As acçóes próprias adquiridas pela sociedade podem ser alienadas nas datas e condiçóes definidas pela assembleia geral de accionistas.

6 - As acçóes relativamente às quais náo possa ser exercido o direito de voto náo sáo consideradas para a determinaçáo de maiorias nem para a determinaçáo do capital representado em assembleia, no todo ou em parte, ou representado para qualquer outro fim.

7 - A sociedade náo pode colaborar legalmente na emissáo de certificados em nome de acçóes no capital da sociedade.

8 - Sobre as acçóes pode ser constituído um...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT