Anúncio n.º 80/2019

Data de publicação14 Maio 2019
SectionParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Administrativo e Fiscal do Porto

Anúncio n.º 80/2019

N/Referência: 007130044

Processo: 767/19.2BEPRT - Ação administrativa

Autor: RESINORTE - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A. (e Outros)

Réu: ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos

Contra interessado: Município do Marco de Canaveses (e Outros)

Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contra interessados, abaixo indicados, citados, para no prazo de Quinze (15) dias se constituírem como contra interessados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste em ser declaradas nulas ou, pelo menos, anuladas as decisões emitidas pelo conselho de administração da ERSAR, sobre os proveitos permitidos e tarifas reguladas para o período regulatório 2019/2021, bem como a condenação da entidade demandada a indemnizar os danos a liquidar em execução de sentença correspondentes às despesas que as autoras venha a ter de suportar com o recurso à via jurisdicional para defesa de seus direitos.

Mais se adverte de que, uma vez expirado o prazo acima referido, os contra interessados que como tal se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 [trinta] dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria deste Tribunal, com a cominação de que a falta de contestação importa a confissão dos factos articulados pelo autor, embora a falta de impugnação especificada não importe a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios (n.º 4 do artigo 83.º CPTA).

Na contestação, deduzida por forma articulada, devem individualizar a ação, expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor e expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.

No final da contestação, devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 30 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos...

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