Anúncio n.º 170/2016

Data de publicação22 Julho 2016
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Administrativo de Círculo de Lisboa

Anúncio n.º 170/2016

Processo: 3137/13.2BELSB - Ação administrativa especial de pretensão conexa com atos administr. [Ant NCPTA]

Réu: Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada

Autor: Fernando Manuel da Silva Nordeste de Oliveira e Outros

Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 82.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:

"O ato devido a praticar deve determinar a promoção dos AA a sargento-ajudante com datas de referência das datas de referência de abertura de vaga de 1 dezembro de 2012 para os três primeiros AA, Fernando Manuel da Silva Nordeste de Oliveira, Vítor Manuel da Silva Pedrosa e Vítor Manuel da Silva Carapeta e 28 de dezembro de 2012, para o 4º Autor Rui Manuel Alves Gomes, respetivamente, com efeitos remuneratórios às datas a partir da publicação no Diário da República dos contrainteressados promovidos que ocuparam tais vagas e demais consequências legais, ainda que tenham de ser iniciados os procedimentos prévios de homologação das listas de promoção devidas e já nelas incluídos os AA".

Uma vez expirado o prazo, acima referidos (15 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contrainteressado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA.

A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça...

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