Anúncio n.º 3142/2007, de 30 de Maio de 2007

Anúncio n.o 3142/2007

Insolvência de pessoa singular (apresentaçáo) Processo n.o 1699/07.2TBGMR

Insolvente - Rufino da Silva Faria.

No 4.o Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Guimaráes, no dia 24 de Abril de 2007, às 14 horas e 3 minutos, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor Rufino da Silva Faria, técnico da produçáo, estado civil de separaçáo judicial de pessoas e bens, nascido em 14 de Agosto de 1967, concelho de Guimaráes, freguesia de Costa (Guimaráes), nacional de Portugal, número de identificaçáo fiscal 165194774, bilhete de identidade n.o 8238614, com domicílio na Rua de Cândido José Carvalho, 652, Urgezes, 4810-481 Guimaráes.

Para administrador da insolvência é nomeada Elisabete Gonçalves Pereira, com domicílio na Avenida de D. Afonso Henriques, 638, Guimaráes, 4810-431 Guimaráes.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.o do CIRE).

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias;

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham;

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n.o 1

do artigo 128.o do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste...

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