Anúncio n.º 4079/2008, de 20 de Junho de 2008
Anúncio n. 4079/2008
Processo: 623/08.0TBABT Insolvência pessoa colectiva (Apresentaçáo)
Devedor: MAQUIABRANTES, Representaçóes Ld.ª
Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial de Abrantes, 1. Juízo de Abrantes, no dia 9/6/2008, às 17:00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):
MAQUIABRANTES, Representaçóes Ld.ª, NIF - 504274910, Endereço: Rua Luís de Camóes, n. 4, 2200 -000 Abrantes, com sede na morada indicada.
Sáo administradores do devedor:
Jorge Miguel de Matos Caldeira, Endereço: Rua da Barca, Lote 3, Barreiras do Tejo, 2200 -000 Abrantes,a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio:
Luís Miguel Duque, Endereço: Rua General Trindade, Apartado 20, 2485-135MiradeAire.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno ou limitado [alínea i) do artigo 36. do CIRE]
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 20 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n. 3 do artigo 128. do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se...
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