Anúncio n.º 4079/2008, de 20 de Junho de 2008

Anúncio n. 4079/2008

Processo: 623/08.0TBABT Insolvência pessoa colectiva (Apresentaçáo)

Devedor: MAQUIABRANTES, Representaçóes Ld.ª

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal Judicial de Abrantes, 1. Juízo de Abrantes, no dia 9/6/2008, às 17:00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

MAQUIABRANTES, Representaçóes Ld.ª, NIF - 504274910, Endereço: Rua Luís de Camóes, n. 4, 2200 -000 Abrantes, com sede na morada indicada.

Sáo administradores do devedor:

Jorge Miguel de Matos Caldeira, Endereço: Rua da Barca, Lote 3, Barreiras do Tejo, 2200 -000 Abrantes,a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio:

Luís Miguel Duque, Endereço: Rua General Trindade, Apartado 20, 2485-135MiradeAire.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno ou limitado [alínea i) do artigo 36. do CIRE]

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 20 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se...

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