Anúncio n.º 3968/2008, de 12 de Junho de 2008
Anúncio n. 3968/2008
Insolvência de pessoa singular (requerida)
Processo n. 368/08.0TBPFR
Requerente: Sociedade de Comércio e Industria de Peles de Gouxaria, L.da
Insolvente: Carlos Fernando Moreira NogueiraNo Tribunal Judicial de Paços de Ferreira, 1. Juízo de Paços de Ferreira, no dia 23 -04 -2008, ao meio dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor:
Carlos Fernando Moreira Nogueira, nascido(a) em 06 -01 -1961, NIF 139647678, BI 8373423, Endereço: Travessa do Abrute, n. 32, Freamunde, 4590 Paços de Ferreira, com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio:
Cecília Rocha e Rua, Endereço: Rua Oliveira Monteiro, 284, 4050 -439 Porto.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 CIRE)
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n. 3 do artigo 128. do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de...
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