Anúncio 3910-TX/2007, de 25 de Junho de 2007

Anúncio n. 3910-TX/2007

O Dr. Miguel Ferreira Vaz, juiz de direito do 3. Juízo do Tribunal da Comarca de Tomar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 612/03.0GBTMR, pendente neste Tribunal contra o arguido, Luís Manuel Mendes Pereira, filho de José António Pereira Joaquim e de Maria do Céu Mendes Arsénio, natural de Tomar, Casais, Tomar, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Abril de 1970, solteiro, com o titular do bilhete de identidade n. 9050302, com licença de conduçáo n. Sa-99655-8, com domicílio na Rua Santa Catarina, 24-A, Venda Nova, Casais, 2300 Tomar, por ter sido condenado em 20 de Outubro de 2004 pela prática de um crime de conduçáo de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292. do Código Penal, praticado em 31 de Dezembro de 2003, em multa de 90 dias à taxa diária de cinco euros, o que perfaz o total de 450 euros, convertida a pena de multa de 450 euros, náo paga, na pena de 60 dias de prisáo, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Janeiro de 2007, nos termos do disposto nos artigos 335., n. 1 e n. 2, 337. e 476., todos do Código de Processo Penal. Se procederao pagamento da referida multa, será imediatamente solto, nos termos do n. 2 do artigo 49. do Código de Processo Penal. Se no caso de pretender pagar e náo o poder fazer, por o Tribunal já se encontrar encerrado, deverá a entidade captora ficar com o dinheiro em máo, passando recibo, soltando-o de imediato, e remetendo na primeira oportunidade, o dinheiro com os mandados devidamente certificados com a ocorrência. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337., n. 3, do referido diploma legal.

11 de Abril de 2007. - O Juiz de Direito, Miguel Ferreira Vaz. - O Escriváo-Adjunto, Júlio Manuel Nunes Joaquim.

  1. JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE TORRES VEDRAS

    Anúncio n. 3910-TZ/2007

    O Dr. Nuno Pinela, juiz de direito do 1. Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Vedras, faz saber que, no processo comum (tribunal...

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